CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 321 - CPC / 2015

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Arts. 319 ... 320 ocultos » exibir Artigos
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 321

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel

Comentários em Petições sobre Artigo 321

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

ATENÇÃO aos precedentes sobre a necessidade de prova do dano: Processo 1026783-27.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Indenização por Dano Moral -(...) - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos das Ações Civis Públicas nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, movidas por Instituto Defesa Coletiva em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, em trâmite perante a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O título exequendo, conforme bem apontado pela exequente, foi salientado que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados em relação a ambas ações (PJE: 5064103-55.2019.8.13.0024 e (PJE: 5127283-45.2019.8.13.0024), conforme. fls. 109/129 (destaquei). E nesse tocante, o requerente afirma na inicial que se adequa na condição exposta pelo Magistrado que prolatou a sentença, uma vez que, conforme os prints (fotos) em anexo, o requerente era usuário ativo do aplicativo Facebook e Whatsapp, na época dos fatos, 2018 e 2019, sendo, portanto, legitimado ativo para requerer o cumprimento provisório da r. sentença (fls. 1), tendo apresentado as fotos de fls. 176/180. Contudo, comprovado que era usuário na época dos fatos, nada diz na inicial ou apresenta de documentos quanto ao vazamento dos seus dados para comprovar sua legitimidade ativa. Assim, deverá o exequente emendar a petição inicial para comprovar sua legitimidade ativa, demonstrando que houve vazamento dos seus dados à época dos fatos, conforme requisito constante da sentença exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/15). 2) Aguardese ainda o fornecimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. -(..) (Processo 5127283-45.2019.8.13.0024 Data de disponibilização: 01/09/23 Data de Publicação: 04/09/23 TJSP)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Aditamento à Inicial

Diferentemente da Emenda à Inicial, o aditamento é ato voluntário do Autor, cabível nos termos do Art. 329, podendo até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, e, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Já a Emenda à Inicial é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Emenda à Inicial Trabalhista - Atualizada pela Reforma

Diferentemente do Aditamento à Inicial, a Emenda é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 321

 
"Quando a petição inicial pode ser emendada, é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito de emendá-la. Há direito da parte à emenda da inicial (STJ, 2.ª Turma, REsp 438.685/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06.06.2006,DJ03.08.2006, p. 240), inclusive da petição inicial dos embargos à execução (STJ, 2.ª Turma, REsp 825.675/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 18.05.2006,DJ14.06.2006, p. 211) e do mandado de segurança (STJ, 1.ª Turma, REsp 629.381/MG, rel. Min. Teori Zavascki, j. 07.02.2006,DJ20.02.2006, p. 361)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 321)

TRT-1   12/07/2019
PETIÇÃO INICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NULIDADE. Eventual ausência de requisito da exordial ou falta de documentos que a deveriam acompanhar, com exceção das hipóteses do art. 330 do CPC, ensejam a intimação da parte para sanar a irregularidade, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Nula é a sentença que extinguiu o feito sem conceder tal oportunidade à parte. Exegese da Súm. nº 263 do E. TST c/c art. 321 do CPC. (TRT-1, 00105329320155010021, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO, Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho, Publicação: 12/07/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 321

Arts.. 322 ... 329  - Seção seguinte
 Do Pedido

DA PETIÇÃO INICIAL (Seções neste Capítulo) :