CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.001 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 994 ... 1.000 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.001

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.001

TJ-SC   21/01/2020
INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E HABILITAÇÃO COMO HERDEIRA DA ORA AGRAVANTE. SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE RESERVA DO EVENTUAL QUINHÃO DA AGRAVANTE. ART. 1.001 DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO ATÉ O PLANO DE PARTILHA, SUSPENSA A SUA HOMOLOGAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO INVENTÁRIO COMO TERCEIRA INTERESSADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026236-14.2019.8.24.0000, de São Joaquim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020)

TJ-SP   31/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. RESERVA DE VALORES. Menor de idade que interveio nos autos de inventário, afirmando ter ajuizado ação de investigação de paternidade socioafetiva post mortem para que seja declarada filha de herdeiro pré-morto do falecido. Pretensão de acesso à herança por representação. Determinação de reserva de valores, até que decidida a questão nas vias ordinárias, que se afigura em consonância com o art. art. 628, caput e § 2º do CPC/15, sem violação aos limites objetivos da lide. Exercício do poder geral de cautela, dentro dos limites da legislação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239711-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data de Registro: 31/05/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.001

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