CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.010 - CPC / 2015

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DA APELAÇÃO

Art. 1.009 oculto » exibir Artigo
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.010

Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.010

TJ-MT   10/02/2020
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A DIALETICIDADE - OFENSA AO ARTIGO 514, II DO CPC/1973 (ART. 1.010, II NCPC) - PEDIDO ALTERNATIVO - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - QUANTUM RAZOÁVEL/PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE - PEDIDO ALTERNATIVO DESPROVIDOS DE AMBOS OS RECURSOS. A apelação deverá, obrigatoriamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença, conforme estipula o artigo 1010 do NCPC. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que nos casos de protesto indevido de título, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Se o montante indenizatório foi fixado de modo razoável e proporcional, ainda verificada a possibilidade da vítima e ofensor aliado ao caráter pedagógico da indenização, deve ser mantido o valor arbitrado. (TJ-MT, N.U 0039146-20.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/02/2020, Publicado no DJE 10/02/2020)

TJ-MS   02/03/2020
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMS. N/A n. 0803628-51.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 28/02/2020, p: 02/03/2020)


TJ-GO   25/09/2017
RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR. 1. Compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir o julgamento da reclamação. Inteligência do artigo 988, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a reclamação é fundada no artigo 988, inciso II, do Estatuto Processual Civil, pelo suposto descumprimento de decisão emanada da 3ª Câmara Cível desta egrégia Corte, razão pela qual a competência para julgamento do feito reclamatório incumbe àquele órgão fracionário. 3. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS À 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJGO. (TJ-GO - RCL: 01756741020168090000, Relator: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de Julgamento: 23/08/2017, CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 2355 de 25/09/2017)

TJ-RS   09/11/2017
RECLAMAÇÃO A PRETEXTO DE GARANTIR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. ART. 988 , I , CPC/2015 . DESACOLHIMENTO. Impõe-se o acolhimento da reclamação, porquanto a decisão impugnada não recebeu a apelação interposta pela parte-reclamante. Por força do disposto no art. 1.010 , § 3º , do NCPC , no caso de interposição de apelação, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, relativos à intimação para contrarrazões e eventual oferecimento de recurso adesivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Diante disso, resta evidente que a competência para a realização do juízo de admissibilidade é do Tribunal, e não do magistrado a quo. Reclamação acolhida. (Reclamação Nº 70074357146, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 09/11/2017)


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.010


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.010

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 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :