CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 998 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 994 ... 997 ocultos » exibir Artigos
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral ou cuja relevância da questão de direito federal infraconstitucional já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Arts. 999 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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