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Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur , conforme o caso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 965
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO DO TÍTULO NA FASE EXECUTIVA. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. SÚMULA 358/STJ. PRESTAÇÕES DE FUNDO PÚBLICO ESTRANGEIRO. NATUREZA SUBSIDIÁRIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO NA AÇÃO EM QUE CONSTITUÍDA.
1. Ação de execução de prestação alimentícia.
2. ...
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... DJEN 19/12/2025), razão de decidir que alcança as prestações do fundo estrangeiro, estranhas ao título executivo.
8. Na hipótese, a obrigação alimentar foi constituída em ação processada perante a Justiça portuguesa, na qual citado o devedor, com prestações exigíveis desde a data fixada na sentença estrangeira homologada. A citação para a fase executiva no Brasil não redefine o termo inicial estabelecido no título executivo.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(STJ, REsp n. 2.260.556/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 17/9/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. PEDIDO DEFERIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de homologação de três sentenças estrangeiras proferidas pelo Tribunal de Milão, na Itália, condenando a parte requerida ao pagamento de valores por inadimplemento contratual, incluindo contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos ...
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... o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 23, I, 964 e 965, III.
(STJ, HDE n. 5.996/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA