CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 920 - CPC / 2015

VER EMENTA

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Arts. 914 ... 919 ocultos » exibir Artigos
Art. 920. Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
FECHAR

Petições comentadas sobre Artigo 920

Petição comentada

Resposta à Impugnação aos Embargos de Execução

Cabimento controvertido, uma vez que o CPC não previu a possibilidade de Réplica no Art. 920 do CPC que dispõe o procedimento dos Embargos. Apresentar se houver a necessidade de rebater fatos novos.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 920

Exceção de Pré-Executividade: Como impedir o seguimento da execução - Cível
Cível 12/02/2026
Você sabe o que é exceção de pré-executividade e quando ela deve ser usada? Não? Então, confira este artigo e descubra!
Embargos à Execução. Requisitos indispensáveis - Cível
Cível 07/05/2025
Conceito, requisitos e cuidados sobre os embargos à execução.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 920

Arts.. 921 ... 923  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Títulos neste Livro) :