CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 291 - CPC / 2015

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DO VALOR DA CAUSA

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 291


Artigos Jurídicos sobre Artigo 291

Reclamação Trabalhista: Liquidação ou simples indicação dos valores? - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020
Apesar de não trazer expressamente a obrigação de se liquidar os valores na inicial, a Reforma Trabalhista trouxe uma certa instabilidade no manejo do processo. Veja algumas alternativas.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 291


Jurisprudências atuais que citam Artigo 291

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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :