CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 218 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 218

LeiCPC   Art.art-218  

TSE Súmula 65 do TSE


SÚMULA
Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida. Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. (TSE, Súmula nº 65, publicada em 28/06/2016)
28/06/2016 • Súmula
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 218

LeiCPC   Art.art-218  

STJ


ACÓRDÃO
Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, ...
+165 PALAVRAS
...
decorre da interpretação administrativa e de normas da Agência Reguladora. Não se avançou na análise do mérito da controvérsia, tendo em vista que se concluiu que não há questão federal envolvida. IV. Dispositivo e tese 6. Rejeitados os embargos de declaração. 7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC. (STJ, EDcl no REsp n. 2.174.052/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
16/10/2025 • Acórdão em ADMINISTRATIVO

STJ


ACÓRDÃO
Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e na Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção ...
+154 PALAVRAS
...
decorre da interpretação administrativa e de normas da Agência Reguladora. Não se avançou na análise do mérito da controvérsia, tendo em vista que se concluiu que não há questão federal envolvida. IV. Dispositivo e tese 6. Rejeitados os embargos de declaração. 7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC. (STJ, EDcl no REsp n. 2.174.052/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
16/10/2025 • Acórdão em ADMINISTRATIVO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

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