§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 218
TSE Súmula 65 do TSE
SÚMULA
Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
(TSE, Súmula nº 65, publicada em 28/06/2016)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 218
STJ
ACÓRDÃO
Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública.
Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, ...
+165 PALAVRAS
... decorre da interpretação administrativa e de normas da Agência Reguladora. Não se avançou na análise do mérito da controvérsia, tendo em vista que se concluiu que não há questão federal envolvida.
IV. Dispositivo e tese
6. Rejeitados os embargos de declaração.
7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
(STJ, EDcl no REsp n. 2.174.052/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública.
Interpretação de resoluções da ANEEL.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e na Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção ...
+154 PALAVRAS
... decorre da interpretação administrativa e de normas da Agência Reguladora. Não se avançou na análise do mérito da controvérsia, tendo em vista que se concluiu que não há questão federal envolvida.
IV. Dispositivo e tese
6. Rejeitados os embargos de declaração.
7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
(STJ, EDcl no REsp n. 2.174.052/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA