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Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 205
STF
ACÓRDÃO
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA COLÔMBIA. DELITO EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. REGULARIDADE FORMAL. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. COMPROMISSOS DO ART. 96 DA LEI DE MIGRAÇÃO ATENDIDOS PELO PAÍS SOLICITANTE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
1. A extradição busca executar pena privativa de liberdade, além de processar e julgar o extraditando em decorrência do cometimento da prática do delito previsto nos art. 205, 209, ...
+179 PALAVRAS
... requerente, país com o qual o Brasil mantém relação diplomática regular e estável, presumivelmente apto a garantir os Direitos Humanos e a segurança física de sua população carcerária, e que, ademais, expressamente afirmou sua idoneidade para a proteção da vida do extraditando.
5. Extradição deferida, ressaltando-se que o Estado requerente assumiu formalmente os compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445/17.
(STF, Ext 1769, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
STF
ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime previsto no art. 205 do Código Penal. Invasão de domicílio. Flagrante delito. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1476815 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 11/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA