CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 292 - Código Penal / 1940

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DA MOEDA FALSA

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Emissão de título ao portador sem permissão legal

Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 292

LeiCP   Art.art-292  

TJ-SP Crimes de Trânsito


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em (...) foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática de lesão corporal culposa grave, ao dirigir um ônibus sem reduzir a velocidade ao passar por uma lombada, causando lesão na vítima (...). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise do pedido de absolvição do apelante, alegando ausência de culpa na condução do veículo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos, demonstrando a imprudência do réu ao não reduzir a velocidade do veículo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A imprudência na condução de veículo de transporte coletivo configura lesão corporal culposa. Legislação Citada: Lei nº 9.503/97, art. 303, §§1º e ; art. 306; art. 292; art. 293. Código Penal, art. 59. (TJSP;  Apelação Criminal 1501770-03.2019.8.26.0126; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025)
13/03/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Crimes de Trânsito


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em (...) foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática de lesão corporal culposa grave, ao dirigir um ônibus sem reduzir a velocidade ao passar por uma lombada, causando lesão na vítima (...). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise do pedido de absolvição do apelante, alegando ausência de culpa na condução do veículo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos, demonstrando a imprudência do réu ao não reduzir a velocidade do veículo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A imprudência na condução de veículo de transporte coletivo configura lesão corporal culposa. Legislação Citada: Lei nº 9.503/97, art. 303, §§1º e ; art. 306; art. 292; art. 293. Código Penal, art. 59. (TJSP;  Apelação Criminal 1501770-03.2019.8.26.0126; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba - Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025)
13/03/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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