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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 306
Decisões selecionadas sobre o Artigo 306
TJ-MG
04/09/2019
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, § 1º, II, C/C ART. 298, III - AUSÊNCIA DE TESTE NO ETILÔMETRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO LAPSO TEMPORAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. - O artigo 306, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que a verificação da embriaguez ao volante pode se dar mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova - O conteúdo do laudo pericial não pode se sobrepor às demais provas colhidas no processo, especialmente se ele foi elaborado muitas horas após a ocorrência de hipótese de embriaguez ao volante - Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, desde que não revelem dissonância entre si ou com as demais provas e elementos dos autos, bem como colhidos com observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, são perfeitamente idôneos para embasar uma condenação - O crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando para sua configuração que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem - Aquele que conscientemente transporta arma de fogo incorre nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003, vez que se trata de tipo penal de conduta múltipla, tornando-se prescindível prova de ser o proprietário do artefato. (TJ-MG - APR: 10701160194976001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 29/08/2019, Data de Publicação: 04/09/2019)
Súmulas e OJs que citam Artigo 306
STJ Tema nº 447 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.
Tese Firmada: ...
Anotações Nugep: O estado de embriaguez por condutor de veículo automotor terrestre somente pode ser constatado por prova técnica, através do uso de etilômetro ("bafômetro") ou exame de sangue. Relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ).
Processo STF: RE 738214 - Baixado
(STJ, Tema nº 447, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.
Tese Firmada: ...
+99 PALAVRAS
... exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.Anotações Nugep: O estado de embriaguez por condutor de veículo automotor terrestre somente pode ser constatado por prova técnica, através do uso de etilômetro ("bafômetro") ou exame de sangue. Relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ).
Processo STF: RE 738214 - Baixado
(STJ, Tema nº 447, publicada em 13/09/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA