CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 81 - Código Penal / 1940

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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Revogação obrigatória

Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

Revogação facultativa

§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Prorrogação do período de prova

§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Art. 82 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:CP   Art.:art-81  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DA PENA SUSPENSA CONDICIONALMENTE EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR COMETIMENTO DE NOVO CRIME - SEGUNDA GUIA DE EXECUÇÃO QUE AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 81 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Dispõe o artigo 81, inciso I do Código Penal que somente a condenação superveniente irrecorrível é causa de revogação obrigatória do sursis, de modo que, inexistindo trânsito em julgado na guia superveniente, não há que se falar na imediata revogação do benefício com unificação das penas. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0024.18.009186-0/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Machado, julgamento em 18/02/2020, publicação da súmula em 27/02/2020)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 27/02/2020

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Insurgência contra conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade - Situação fática diversa da alegada no recurso - Trata-se de "sursis" penal tornado sem efeito - Superveniência de condenação definitiva pela prática de crime doloso - Revogação obrigatória do "sursis" penal - Artigo 81 do Código Penal - Decisão correta - Agravo NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0002593-27.2023.8.26.0509; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 06/12/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME DOLOSO - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA GUIA DE EXECUÇÃO - REPRIMENDA CORPORAL SUSPENSA (SURSIS) - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei só prevê a revogação da suspensão condicional da pena quando, no curso do período de prova, o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso, ou, ainda, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Se a Guia de Execução superveniente é referente àquela condenação em que foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, não há previsão legal para sua conversão em pena privativa de liberdade, não podendo, assim, ser aplicada a norma dos arts. 161 da Lei de Execução Penal e 81 do Código Penal, por ser prejudicial ao réu. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0024.18.097234-1/002, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 02/06/2020, publicação da súmula em 22/06/2020)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 22/06/2020
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