CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 40 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

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Legislação especial

Art. 40 - A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:CP   Art.:art-40  
17/11/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DO ACESSO A MENSAGENS NO CELULAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSTA - PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO- AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'J', DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO- DECOTE DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO V, DO CP - NECESSIDADE EM RELAÇÃO A APENAS UM RÉU- REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. 1. Se o conteúdo das mensagens contidas no aparelho celular apreendido foi acessado com autorização ...
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6. Inexistindo qualquer relação entre a prática delitiva e os efeitos da calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19, torna-se injustificável a aplicação da agravante prevista no artigo 61, II, 'j', do Código Penal. 7. Devidamente configurada majorante prevista no art. 40, V da Lei 11.343/06, não há que se falar em afastamento em relação a dois apelantes, porém, não havendo comprovação desta ciência em relação ao terceiro, impõe-se o decote em relação a ele. 9. Impõe-se a redução da pena, quando ela restou aplicada de forma exacerbada. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0647.20.001233-2/001, Relator(a): Des.(a) Dirceu Walace Baroni, julgamento em 11/11/2021, publicação da súmula em 17/11/2021)
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20/10/2022 TJ-DFT Acórdão

417

EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FILMAGENS E TESTEMUNHOS POLICIAIS. DROGA E DINHEIRO APREENDIDOS, BEM COMO ABORDAGEM A USUÁRIO. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 40, III, DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA OBJETIVA. LOCAL DOS FATOS. PROXIMIDADE A ESCOLA. INTENSA MOVIMENTAÇÃO DEMONSTRADA PELAS IMAGENS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a alegação de insuficiência probatória, a ensejar a absolvição, se os elementos acostados aos autos comprovam, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria delitiva. 2. O depoimento do agente policial, na condição de testemunha, goza de presunção de veracidade e legitimidade. Nesse contexto, os depoimentos harmônicos e convergentes não só entre si, mas com todos os elementos de convicção acostados aos autos, são prova idônea para sustentar o decreto condenatório. 3. Demonstrada a traficância nas proximidades de escola, impõe-se o aumento de pena previsto no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, de forma objetiva, máxime quando demonstrada a intensa movimentação de usuários em busca do réu por meio de filmagens. 4. Apelação conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1627897, 07147659120228070001, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 13/10/2022, Publicado em: 20/10/2022)
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31/03/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. TRÁFICO DE DROGAS. SOLUÇÃO CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para a configuração do ilícito penal previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, prescinde que o agente seja preso no momento exato em que fornece materialmente a substância proscrita para terceiro, bastando para que seja caracterizado o tráfico a presença de circunstâncias concretas a indicar o comércio ilícito de entorpecentes. Dos elementos prospectados nos autos, tenho que a manutenção da condenação do réu (...), no caso concreto, é medida imperativa. Com efeito, é preciso ressaltar que os policiais militares Carlos e Rudinelli, ...
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patamar, nada havendo a ponderar em benefício do réu. Por conseguinte, pelo concurso formal, a pena total do réu foi estabelecida, em definitivo, em 6 anos e 10 meses de reclusão e 3 meses de detenção. Regime prisional mantido no semiaberto, em razão da primariedade e do quantum de pena aplicada. 6. PENA DE MULTA. REDUÇÃO OU ISENÇÃO. A pena de multa deve guardar equivalência com a sanção principal fixada. Na hipótese, mantida a pena nos exatos termos fixados na sentença, a pecuniária deve ser mantida em 500 dias-multa, à razão mínima. Não prospera, ainda, o pleito de isenção da pena de multa em se tratando de sanção pecuniária inerente ao próprio tipo penal. E eventual alegação de impossibilidade de pagamento deve ser postulado perante o Juízo competente. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085120285, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Viviane de Faria Miranda, Julgado em: 25-03-2022)
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