CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 337-F - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Contratação direta ilegal

Art. 337-E oculto » exibir Artigo
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Patrocínio de contratação indevida
Arts. 337-G ... 337-P ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 337-F

O que todo advogado deve saber sobre Crimes em Licitações Públicas? -
09/10/2024
Gostaria de saber mais sobre crimes em licitações públicas? Conhece todas as alterações da lei? Nesta postagem ajudaremos a responder suas principais dúvidas.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 337-F

LeiCP   Art.art-337f  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação por fraude em licitação. 2. O Tribunal de origem constatou a autoria e materialidade delitivas, destacando a responsabilidade do recorrente na solicitação da compra superfaturada e na indicação das empresas participantes do certame. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para embasar a condenação ...
+169 PALAVRAS
...
citados: Lei n. 8.666/1993, art. 90; Código Penal, art. 337-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.338.164/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.035.619/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.752.945/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
26/02/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90, DA LEI N. 8.666/1993). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para configuração do tipo penal do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em continuidade normativa-típica no art. 337-F, do Código penal, é necessária a demonstração da quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório. 2. Nesse contexto, as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se os testemunhos, provas documentais e indiciárias, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da existência do dolo específico do paciente, pois ao atuar prefeitura de (...) agiu com o intuito de conceder vantagem indevida à empresa Pitranscopi no Pregão Presencial n. 44/2013. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 921.265/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 20/9/2024.)
20/09/2024 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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