CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 242 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Art. 241 oculto » exibir Artigo
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Art. 243 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 242

LeiCP   Art.art-242  

STJ


ACÓRDÃO
"HABEAS CORPUS". MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR. "WRIT" IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR EM TRIBUNAL SOB A JURISDIÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIA DA CHAMADA "ADOÇÃO À BRASILEIRA" E MUDANÇA DELA PARA O EXTERIOR. AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSQUÍCA DA MENOR, SEJA NO PAÍS OU FORA DELE. FORMAÇÃO DE SUFICIENTE VÍNCULO AFETIVO ENTRE ...
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é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. Precedentes. 4. O potencial risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em casa de abrigo institucional, também justifica a manutenção de criança de terna idade com a família substituta. 5. Ordem concedida de ofício, em parte, excepcionalmente. (STJ, HC 668.918/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)
28/10/2021 • Acórdão em MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 242, CAPUT, DO CP -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS TRES RÉUS, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, PATENTEMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS - PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NO ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA PRIVILEGIADA - ART. 242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - CABIMENTO SOMENTE ...
+90 PALAVRAS
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instrução processual. - Sendo possível concluir pela nobreza na conduta dos réus A.L.R. e M.L.A.S., situação que não se verifica com relação à acusada V.S., deve ser a conduta dos dois primeiros desclassificada para a forma privilegiada do delito, prevista no art. 242, parágrafo único, do CP, com a consequente isenção de pena, em face das circunstâncias do caso concreto. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.020794-1/001, Relator(a): Des.(a) Jaubert Carneiro Jaques, julgamento em 22/07/2025, publicação da súmula em 23/07/2025)
23/07/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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