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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 109
Penal
16/04/2025
O Crime de Roubo: Análise Técnico-Jurídica do Art. 157 do Código Penal
Elementos constituintes do Roubo, suas qualificadoras, majorantes, penalidades, aspectos processuais e estratégias defensivas.
Penal
10/02/2025
O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva
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Penal
10/02/2025
O que são crimes imprescritíveis? Entenda aqui!
Na Constituição Federal, o que são classificados como crimes imprescritíveis? Entenda!Decisões selecionadas sobre o Artigo 109
Súmulas e OJs que citam Artigo 109
STF Tema nº 438 do STF
TEMA
Tema 438: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 438, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 17/06/2011, publicado em 07/12/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 438, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 17/06/2011, publicado em 07/12/2020)
07/12/2020 •
Tema
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STJ Súmula 613 do STJ
SÚMULA
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
(Súmula n. 613, Primeira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
14/05/2018 •
Súmula
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STJ Súmula 513 do STJ
SÚMULA
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
(Súmula n. 513, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
16/06/2014 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA