CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 852-D - CLT / 1943

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Do Procedimento Sumaríssimo

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Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 852-D

LeiCLT   Art.art-852d  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Diante da existência de elementos probatórios suficientes nos autos, como é o caso dos autos, o indeferimento de produção de prova não caracteriza cerceio de defesa se a prova a ser produzida não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do artigo 370 do CPC e 852-D da CLT, ela poderia ser indeferida, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno a que se nega provimento. (TST, RRAg - 11218-69.2019.5.15.0146, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 14/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
16/08/2024 • Acórdão em RR-Ag
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que não restou configurado o alegado ...
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não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do artigo 370 do CPC e 852-D da CLT, ela poderia ser indeferida, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno a que se nega provimento. (TST, Ag-ED-AIRR - 102313-27.2016.5.01.0551, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 06/03/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/03/2024)
08/03/2024 • Acórdão em Ag-ED-AIRR
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