CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 801 - CLT / 1943

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DAS EXCEÇÕES

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Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
Art. 802 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 801

LeiCLT   Art.art-801  

TRT-1


ACÓRDÃO
Suspeição de magistrada. Preclusão lógica. Exceção rejeitada. A exceção de suspeição deve ser apresentada na primeira oportunidade que a parte tem para falar nos autos, como resulta do art. 801, parágrafo único, da CLT. Se o ato inquinado de parcialidade foi praticado durante as tratativas conciliatórias, tendo após sido encerrada a instrução e concedido prazo para razões finais escritas, sem que a excipiente, na mais generosa das interpretações, nesse prazo para razões finais, tenha apresentado a exceção, atraiu contra si a preclusão, nos termos do dispositivo acima referido da CLT. (TRT-1, Processo N. 0103409-66.2025.5.01.0000)
Acórdão
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TRT-4


ACÓRDÃO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 801 da CLT e 144 do CPC, é de ser rejeitada a exceção de suspeição apresentada. (TRT-4, 8ª Turma, 0020888-47.2025.5.04.0302 INCSUS, LUIZ ALBERTO DE VARGAS - Relator(a), em 12/05/2026)
12/05/2026 • Acórdão em INCSUS
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