Art. 58 oculto » exibir Artigo
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
§ 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
§ 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58-A
TRT-5
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS, HORAS EXTRAS E DOMINGOS TRABALHADOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. contra acórdão que reconheceu a invalidade do banco de horas e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais, horas extras e domingos trabalhados, em razão da descaracterização do regime de tempo parcial e do descumprimento da convenção coletiva. A embargante alega omissão e erro de fato no acórdão, buscando sanar tais vícios para fins de prequestionamento. Sustenta ...
+326 PALAVRAS
... da cláusula normativa que prevê compensação em até 50 dias com saldo zerado, demonstra a invalidade material do banco de horas, tornando devidas as horas extras não compensadas. 3. A utilização de horas de banco de horas inválido induz a nulidade da compensação de jornada em domingos, configurando burla à convenção coletiva, que garante o descanso semanal remunerado por três semanas consecutivas, gerando o pagamento em dobro dos domingos compensados."
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000890-50.2023.5.05.0039. Relator(a): LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA. Data de julgamento: 24/07/2025. Juntado aos autos em 24/07/2025)
24/07/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2
ACÓRDÃO
DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O SALÁRIO MÍNIMO HORA. Comprovado que o autor exercia a função de caseiro em jornada reduzida, das 11h30 às 17h00, incluído o intervalo para refeição, revela-se compatível o pagamento mensal no importe de R$ 1.000,00 com a regra de proporcionalidade ao salário mínimo estadual, não havendo que se falar em diferenças salariais. Aplicação analógica do art. 58-A da CLT ao vínculo de emprego doméstico. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, no particular.
(TRT-2; Processo: 1000489-37.2024.5.02.0086; Relator(a). MARIA DE FATIMA DA SILVA; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4; Data: 25/06/2025)
25/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA