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Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Parágrafo único - O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no Art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 545
Jurisprudências atuais que citam Artigo 545
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO O art. 8º, V, da Constituição da República prevê o direito de livre associação do trabalhador, não sendo possível cláusula convencional tornar obrigatória a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não associados, ainda que seja facultado o direito de oposição. Isso porque, o art. 545 da CLT dispõe que os descontos devem ser prévia e expressamente autorizados. A imposição ao empregado não sindicalizado do ônus de refutar o desconto que não autorizou previamente fere o citado dispositivo legal. Precedentes.
(TST, RR - 20367-36.2015.5.04.0017, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 16/08/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
18/08/2017 •
Acórdão em RR
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TRT-9
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO EM FOLHA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo sindicato profissional contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes à cota negocial prevista em negociação coletiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a empresa pode ser responsabilizada pelo não cumprimento da obrigação de efetuar descontos em folha de contribuição assistencial na ausência de notificação formal prévia pela ...
+246 PALAVRAS
... assistencial em folha de pagamento, ainda que prevista em norma coletiva e confirmada a sua constitucionalidade pelo STF (Tema 935), exige a comprovação de notificação formal prévia pelo sindicato, incumbindo a este último o ônus de comprovar a efetiva ciência do empregador."
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Art. 545 da CLT e Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459 RG/PR).
(TRT9 - 3ª Turma. Acórdão: 0000124-89.2025.5.09.0661. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA