Art. 492 oculto » exibir Artigo
Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o Art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 493
TRT-1
EMENTA:
RESCISÃO INDIRETA. Há prova nos autos de que a reclamante comunicou a rescisão indireta em 28/01/2021.Sentença que se reforma. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT - RESCISÃO INDIRETA - CABIMENTO. Impõe-se a aplicação da multa do art. 477 § 8º da CLT, mesmo na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. O único fato gerador da multa é o descumprimento do prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, independentemente da modalidade de rescisão contratual, sendo indevida a multa somente quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora, o que, por óbvio, não ocorre quando a rescisão ocorre por culpa do empregador. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. FALTA GRAVE. ARTIGO 493 DA CLT. A ausência de pagamento de salários durante o período de suspensão contratual se constitue ato ilícito praticado pela reclamada, resultando em dano moral in re ipsa.
(TRT-1, Processo N. 0100166-24.2021.5.01.0431 - DEJT 2023-09-29)
Acórdão |
29/09/2023
TST
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso patronal, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC. No caso, embora o valor da condenação tivesse sido fixado R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o TRT registra que o Sindicato-autor aditou o valor dado à inicial, majorando para R$ 7.500.798.11 (sete milhões quinhentos mil, setecentos e noventa e oito reais e onze centavos). Considerando que se trata de ação ajuizada em substituição processual, com inúmeros empregados envolvidos, entendo que o aludido montante supera a importância prevista no artigo 493, § 3º da CLT, razão pela qual o agravo deve ser provido para reconhecer a transcendência da causa e determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
(TST, Ag-AIRR - 1735-88.2017.5.11.0051, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 29/09/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/10/2021)
Acórdão em Ag-AIRR |
08/10/2021
TST
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. O recurso carece de eficácia jurídica, tendo em vista que a parte se limitou a apontar violação dos artigos 482, 493 e 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, o que impossibilita o seu conhecimento, já que aviado à margem das disposições contidas no § 9º do artigo 896 da CLT.
(TST, AIRR - 10638-21.2017.5.15.0013, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 22/03/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2023)
Acórdão em AIRR |
24/03/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 501 ... 504
- Capítulo seguinte
DA FORÇA MAIOR
DA FORÇA MAIOR
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :