Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 471
TST
ACÓRDÃO
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS. OJT 56/SDI/TST. Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por não se vislumbrar, no recurso de revista, indicação válida de dispositivo legal ou constitucional, bem como divergência jurisprudencial apta. Entretanto, verifica-se que a Parte indicou adequadamente a violação do art. 471 da CLT, o que autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido.
(TST, RR - 100956-79.2020.5.01.0063, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/03/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2023)
24/03/2023 •
Acórdão em RR
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TRT-3
ACÓRDÃO
ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ARTIGO 471 DA CLT. OJ TRANSITÓRIA 56 DA SDI-I DO TST. PRECEDENTES DA SDI-1 DO TST. A Lei n. 8.878/94, ao estabelecer que a anistia conferida aos empregados por ela beneficiados tem efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, veda a remuneração em caráter retroativo (art. 6º). Infere-se, portanto, que o diploma legal conferiu a todos os empregados o direito à readmissão, com a repristinação do contrato de trabalho mantido originalmente com os entes públicos federais, inexigível nova aprovação em concurso público, proibindo, contudo, o pagamento de salários do período anterior à readmissão. Dessa forma, procedida a readmissão, o período de afastamento é tido como de suspensão contratual, garantindo-se, com fulcro no art. 471 da CLT, e sem efeito retroativo, a partir da readmissão a recomposição salarial com os reajustes salariais e as promoções por antiguidade, que foram concedidas de forma geral e em caráter impessoal e linear a todos os empregados, em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 56 da SBDI-1 do TST. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011041-64.2024.5.03.0017 (ROT); Disponibilização: 08/04/2025; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Angela C.Rogedo Ribeiro)
08/04/2025 •
Acórdão em ROT
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA