Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 471
TST
ACÓRDÃO
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS. OJT 56/SDI/TST. Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por não se vislumbrar, no recurso de revista, indicação válida de dispositivo legal ou constitucional, bem como divergência jurisprudencial apta. Entretanto, verifica-se que a Parte indicou adequadamente a violação do art. 471 da CLT, o que autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido.
(TST, RR - 100956-79.2020.5.01.0063, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/03/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2023)
24/03/2023 •
Acórdão em RR
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TRT-12
ACÓRDÃO
EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. SUSPENSÃO CONTRATUAL. RETORNO AO EMPREGO DO EX-DIRIGENTE. RECOMPOSIÇÃO DO PATAMAR SALARIAL. REAJUSTES CONCEDIDOS NAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. O art. 471 da CLT assegura ao trabalhador durante o período em que estiver exercendo mandato de representação sindical (suspensão contratual) todas as vantagens que tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, do que resulta imperiosa a recomposição do seu patamar remuneratório, no ato de seu retorno ao emprego, com a consideração dos reajustes concedidos aos trabalhadores da categoria profissional. Recurso do autor a que se dá provimento.
(TRT12 - 3ª Turma. Acórdão: 0000009-55.2024.5.12.0003. Relator(a): HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025)
25/08/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA