CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 449 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
§ 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
§ 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 449

Indenização pelo atraso no salário - Trabalhista
Trabalhista 27/11/2019

Indenização pelo atraso no salário

Veja a proteção legal e as situações que permitem a indenização ou rescisão indireta pelo atraso no salário.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 449

Lei:CLT   Art.:art-449  
Publicado em: 25/03/2019 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À CATEGORIA DOS CRÉDITOS. VALORES DECORRENTES DE SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/2005. ART. 449, §1º, DA CLT. ...
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natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista? (AgInt no AREsp 190.880/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 2/9/2016). 2.4. Na mesma linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que ?as verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449, § 1º, da CLT? (REsp 1395298/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/03/2014). 3. Agravo improvido.   (TJDFT, Acórdão n.1158828, 07206702220188070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 13/03/2019, Publicado em: 25/03/2019)
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Publicado em: 25/03/2019 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À CATEGORIA DOS CRÉDITOS. VALORES DECORRENTES DE SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/2005. ART. 449, §1º, DA ...
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indenizatórias, como por exemplo, multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista? (AgInt no AREsp 190.880/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 2/9/2016). 3.4.1 É dizer ainda: ?as verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449, § 1º, da CLT? (REsp 1395298/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/03/2014). 4. Agravo de instrumento improvido. (TJDFT, Acórdão n.1158781, 07206928020188070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 13/03/2019, Publicado em: 25/03/2019)
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Publicado em: 30/07/2019 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - MULTA ART. 477 DA CLT - CARÁTER INDENIZATÓRIO - MULTA 40% DO FGTS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - DECISÃO CONFIRMADA. 1.  Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência e recuperação judicial e constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. Inteligência do Art. 449, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho...
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caráter indenizatório. A multa prevista no Art. 477, §§ 6º e da CLT busca ressarcir prejuízos materiais do empregado que deixou de receber as verbas trabalhistas no prazo legal e a multa de 40% relativa a sua demissão sem justa causa integra o FGTS, cujos créditos ?gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas? (Art. 2º, §3º, da Lei 8.844/94). Precedentes jurisprudenciais. 4.      Recurso desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1188167, 07064155920188070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 17/07/2019, Publicado em: 30/07/2019)
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