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Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 452
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. 2. TRABALHADOR RURAL. CONTRATAÇÃO SUCESSIVA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. De início, impõe destacar ser fato incontroverso que o trabalho obreiro foi fracionado por quatro ...
+480 PALAVRAS
... unicidade contratual (princípio da non reformatio in pejus), há que ser mantida, diante da fraude constatada nas dispensas obreira, a decisão que afastou a prescrição bienal relativa ao contrato de trabalho vigente entre 23/02/2009 e 21/12/2009 e declarou a prescrição quinquenal dos direitos exigíveis anteriormente a 07/02/2009, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 07/02/2014. Por essa razão, mantém a decisão do TRT, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento desprovido.
(TST, AIRR - 354-91.2014.5.09.0023, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 19/09/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/09/2018)
28/09/2018 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.105/2015 - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. UNICIDADE CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. "Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso desta, durante determinado espaço de tempo" ((...)). O instituto guarda pertinência com os efeitos do decurso do tempo sobre as relações jurídicas, gerando direito de aquisição sucessiva. Nos termos do art. 452 da CLT "considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos". Na hipótese dos autos, restou evidenciada a transcorrência de prazo superior a seis meses entre um contrato e outro, porquanto inaplicável a regra restritiva da sucessividade contratual prevista no art. 452 da CLT. Cuidando-se de contratos autônomos, o prazo prescricional começa a fluir a partir da rescisão de cada contrato celebrado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TST, AIRR - 72-43.2016.5.11.0018, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 09/08/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
18/08/2017 •
Acórdão em AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA