Art. 129 oculto » exibir Artigo
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Arts. 130-A ... 133 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 130
TRT-15
ACÓRDÃO
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. 1. A reclamada apresenta insurgência contra a r.sentença que determinou a reversão da justa causa aplicada ao reclamante. Argumenta que o autor é reincidente em faltas injustificadas e esse motivo determinou a aplicação da penalidade. 2. Em primeiro lugar, é ônus da reclamada comprovar que ocorreu o motivo ensejador da aplicação da penalidade. Isso de fato aconteceu. Não há dúvidas de que, ao longo de cinco anos de vigência do contrato de trabalho, o reclamante ...
+98 PALAVRAS
... as duas últimas faltas injustificadas, nota-se que entre elas há um hiato temporal de 3 anos. Essa constatação revela o quão desproporcional foi a penalidade aplicada pela reclamada, notadamente se for analisada a redação do art. 130, inciso I, da CLT, que admite 5 faltas ao ano, sem afetar o número máximo de 30 dias de férias anuais. 4. Dessa forma, decido negar provimento ao pleito da reclama e manter a r.sentença que reverteu a justa causa aplicada.
(TRT-15, 0011416-14.2020.5.15.0133, Rel. JOAO BATISTA MARTINS CESAR, ROT, 11ª Câmara, publicado em 07/06/2023)
07/06/2023 •
Acórdão em ROT
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TRT-4
ACÓRDÃO
EXCESSO DE FALTAS AO TRABALHO. O excesso de faltas ao trabalho sem justificativa durante o período aquisitivo, impedem o pagamento das férias, nos termos do art.130 da CLT.
(TRT-4, 11ª Turma, 0020335-67.2020.5.04.0013 ROT, VANIA MARIA CUNHA MATTOS - Relator(a), em 16/08/2021)
16/08/2021 •
Acórdão em ROT
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA