CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 130 - CLT / 1943

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DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO

Art. 129 oculto » exibir Artigo
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Arts. 130-A ... 133 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

LeiCLT   Art.art-130  

TRT-15


ACÓRDÃO
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. 1. A reclamada apresenta insurgência contra a r.sentença que determinou a reversão da justa causa aplicada ao reclamante. Argumenta que o autor é reincidente em faltas injustificadas e esse motivo determinou a aplicação da penalidade. 2. Em primeiro lugar, é ônus da reclamada comprovar que ocorreu o motivo ensejador da aplicação da penalidade. Isso de fato aconteceu. Não há dúvidas de que, ao longo de cinco anos de vigência do contrato de trabalho, o reclamante ...
+98 PALAVRAS
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as duas últimas faltas injustificadas, nota-se que entre elas há um hiato temporal de 3 anos. Essa constatação revela o quão desproporcional foi a penalidade aplicada pela reclamada, notadamente se for analisada a redação do art. 130, inciso I, da CLT, que admite 5 faltas ao ano, sem afetar o número máximo de 30 dias de férias anuais. 4. Dessa forma, decido negar provimento ao pleito da reclama e manter a r.sentença que reverteu a justa causa aplicada. (TRT-15, 0011416-14.2020.5.15.0133, Rel. JOAO BATISTA MARTINS CESAR, ROT, 11ª Câmara, publicado em 07/06/2023)
07/06/2023 • Acórdão em ROT
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TRT-4


ACÓRDÃO
EXCESSO DE FALTAS AO TRABALHO. O excesso de faltas ao trabalho sem justificativa durante o período aquisitivo, impedem o pagamento das férias, nos termos do art.130 da CLT. (TRT-4, 11ª Turma, 0020335-67.2020.5.04.0013 ROT, VANIA MARIA CUNHA MATTOS - Relator(a), em 16/08/2021)
16/08/2021 • Acórdão em ROT
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

DAS FÉRIAS ANUAIS (Seções neste Capítulo) :