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Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
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Petições comentadas sobre Artigo 474
Petição comentada (+9)
Contestação Trabalhista - Abandono de emprego
PRAZO PARA SER CONSIDERADO ABANDONO DE EMPREGO: "É de se observar, no entanto, que o texto Consolidado não quantifica os dias de afastamento do empregado capazes de ensejar o abandono de emprego. Nesse aspecto, a doutrina e a jurisprudência, de forma majoritária, vem adotando como razoável que o empregador considere que seu empregado abandonou o emprego, em decorrência das ausências injustificadas, por um prazo de 30 dias corridos, considerando a equiparação ao disposto no artigo 474 da CLT, bem como o posicionamento pacificado pelo C. TST no enunciado da Súmula nº 32, a qual versa sobre o não retorno do empregado ao trabalho, após o término do benefício previdenciário." (TRT-2, 1000712-04.2018.5.02.0311, Rel. MERCIA TOMAZINHO - 3ª Turma - DOE 26/02/2019)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 474
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. Segundo o Tribunal de origem, o obreiro deixou de comparecer ao serviço por mais de 30 dias, sendo despedido por justa causa, tendo a reclamada demonstrado a existência de elementos suficientes a ensejar sua dispensa por abandono de emprego. Diante de tal contexto, não se vislumbra ofensa ao artigo 474 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 32...
+109 PALAVRAS
..., § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 377-12.2014.5.05.0035, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 12/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2020)
14/08/2020 •
Acórdão em AIRR
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TRT-9
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES NÃO OBSERVADA. DUPLA PENALIDADE. REVERSÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de reclamação trabalhista em que se discute a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em razão de o empregado ter levado sua esposa ao local de trabalho sem autorização prévia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do empregado, de levar a esposa ao local de trabalho sem autorização, justifica a rescisão por justa causa; (ii) estabelecer se houve observância da gradação das penas e se a aplicação ...
+195 PALAVRAS
..., arts. 818, II, e 474; CPC, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 212 do TST.
(TRT9 - 3ª Turma. Acórdão: 0000917-92.2024.5.09.0651. Relator(a): ADILSON LUIZ FUNEZ. Data de julgamento: 25/03/2026. Juntado aos autos em 30/03/2026)
30/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA