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I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Art. 159 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 158
STF
ACÓRDÃO
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Índice de correção monetária e juros em processos trabalhistas. 4. ADC 58 e 59. Incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, incidência da taxa SELIC. 5. Ato reclamado transitado em julgado após o julgamento dos paradigmas pelo STF. 6. Reclamação julgada procedente para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. 7. Agravo regimental não provido.
(STF, Rcl 66214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 24/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
STF
ACÓRDÃO
Segundo agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na atividade-fim de empresa tomadora de serviço por sociedade jurídica unipessoal. Fenômeno jurídico da “pejotização”. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
1. O tema de fundo, referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal para a prestação de serviço de consultoria e de assessoria na atividade-fim da empresa tomadora de serviços, ...
+122 PALAVRAS
... pessoa jurídica unipessoal para a prestação de serviço a empresa tomadora de serviço, destacando-se não somente a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, mas também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida que justifique a proteção estatal por meio do Poder Judiciário. Precedentes.
4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
(STF, Rcl 62430 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 06/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA