CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 2 - CLT / 1943

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INTRODUÇÃO

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Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - RESCISÃO INDIRETA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Cargo de Confiança, gerência, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS PROPORCIONAIS, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Gestante, Reflexos nas verbas trabalhistas, Motorista tanque suplementar combustível, Idade avançada e doença, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Verbas rescisórias, Requerimento de perícia, Para período anterior à Reforma Trabalhista, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Verbas Rescisórias, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Danos Morais, Indenização licença maternidade, Eletriciário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Justiça Gratuita - Trabalhista, Jornada 12 x 36, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Anotação na CTPS, HORAS DE SOBREAVISO, Adicional de Periculosidade, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Injúria racial, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Assédio sexual - rescisão indireta, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, COVID - Suspensão da Prescrição, Retificação e baixa da CTPS, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Prorrogação no caso de gêmeos, Período de licença, Atividades externas, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Tutela de urgência trabalhista, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Valor certo e determinado, Férias e décimo terceiro salário, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Comissões sobre vendas canceladas, Multa do Art. 467 CLT, Assédio moral - rescisão indireta, Previsão em norma coletiva, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Câmeras frias, Não concessão de intervalo, PROVAS A PRODUZIR, Integração ao salário, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, Atividade insalubre, Multa do Art. 477 CLT, Mudança abrupta, Horas Extras, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, ASSÉDIO MORAL, Teletrabalho - Home Office, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, ADICIONAL NOTURNO, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Sem perícia - prova emprestada, SALÁRIO COMPLESSIVO, Férias em dobro, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, DESVIO DE FUNÇÃO , Banheiros de grande circulação, Horas extras habituais, FÉRIAS, Com Tutela de Evidência, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Radialista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Reintegração, INTERVALO INTRAJORNADA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Prorrogação da jornada, ACÚMULO DE FUNÇÕES, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, HORAS IN ITINERE (estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Estabilidade Gestante, Doença pré-existente, Reintegração, Indenização substitutiva, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Estabilidade - Doença Ocupacional, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE CIPA, doenca ocupacional indenizacao, Danos Morais, Estabilidade - Acidente de Trabalho, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade doenca ocupacional, Acidente de trajeto; Sucessão Empresarial, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Condôminos pelo condomínio, Responsabilidade da Administração Pública, Grupo Econômico, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico Familiar, Confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Grupo Econômico, Encerramento das atividades da empresa, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, Desconsideração da Personalidade Jurídica; xenofobia, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Gravíssima, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Provas, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Média, Rescisão indireta, Injúria racial, Ausência de provas, DANOS MORAIS, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Banco postal - Responsabilidade objetiva, ASSÉDIO MORAL, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve, DANO MORAL - ASSALTO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO; vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego - Representante Comercial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, Isonomia salarial, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Vínculo de Emprego - Engenheiro)

Petições comentadas sobre Artigo 2

Petição comentada (+14)

Reclamação Trabalhista - Vínculos: Vínculo de Emprego

ATENÇÃO ao ônus da prova: NEGATIVA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. Negada a relação de emprego arguida pela parte autora, a ela incumbe o ônus probatório, a teor do dispõe o art. 818, I, da CLT e o art. 373, I, do CPC, porque se convola em fato constitutivo do direito alegado. Noutro quadrante, negado o vínculo empregatício, mas admitida pela parte ré a prestação de serviços, à parte reclamada compete o ônus da prova do fato obstativo da configuração do pacto laboral (art. 818, II, da CLT e o art. 373, II, do CPC). Na espécie, a parte ré não logrou demonstrar a ausência dos elementos caracterizadores dos arts. 2º e da CLT. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUE ACOMPANHARAM A SENTENÇA. Carece de retificação a planilha de cálculos que não atendeu estritamente o quanto determinado na sentença. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000887-12.2023.5.05.0002. Relator(a): RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025)
Petição comentada (+2)

Pedido de redirecionamento da execução - Ao grupo econômico

ATENÇÃO para evidenciar a formação do grupo econômico. GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. "O exame dos autos permite concluir que a embargante foi incluída no polo passivo da presente execução, tendo em vista o reconhecimento da existência de grupo econômico, a teor da decisão de a9639e4, instituto diverso da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse compasso, conforme disposição do art. 2º, §2º da CLT e observados os preceitos da Súmula 54 do TRT 3ª Região, a configuração de grupo econômico deságua na responsabilização solidária das empresas por ele compostas. Com efeito, o reconhecimento da existência de grupo econômico e a consequente inclusão de empresas no polo passivo durante a fase de execução é plenamente possível nesta Especializada, sobretudo após o cancelamento da Súmula 205 do C. TST. Ademais, o artigo 2º, § 2º, da CLT não apresenta qualquer restrição quanto ao momento processual para o reconhecimento da responsabilidade patrimonial, configurando, pois, exceção à regra prevista no artigo 513, §5º, do CPC. No tocante à ocorrência de grupo econômico, consoante à resposta encaminhada pelo TSE não há evidências de que empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA tenha utilizado para a realização de eleições dos mesmos equipamentos utilizados pelas empresas do grupo econômico já integrantes do feito. ... A simples contratação para o fornecimento de equipamentos em anos subsequentes não indica a ocorrência de grupo econômico entre as reclamadas, mormente quanto o exequente não demonstra quais os equipamentos pertenciam de forma conjunta as empresas em comento. Assim, à míngua de prova da comunhão de interesses não há como ser reconhecido o grupo econômico com a empresa Smart Trade Importação e Exportação Ltda. Competia ao reclamante ter demonstrado a comunhão de interesse da empresa Smart Trade Importação e Exportação Ltda e o consórcio Smartitec ou com as reclamadas incluídas no processo, ônus do qual não se desvencilhou". (Fragmentos da sentença da lavra do MM. Juiz André Barbieri Aidar). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000594-25.2012.5.03.0021 (AP); Disponibilização: 08/02/2023; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a): Luiz Otavio Linhares Renault)
Petição comentada (+1)

Reclamação Trabalhista - Motoboy - Vínculo empregatício

Trabalhos esporádicos, sem subordinação ou sem pessoalidade não configuram vínculo de emprego. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. Contexto fático probatório que evidencia a ausência de continuidade e subordinação na prestação de serviços de motoboy. Trata-se de atividade autônoma de transporte de mercadorias, exercida simultaneamente para várias empresas, incompatível com a função de vendedor exclusivo na jornada apontada na inicial.Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para deferimento da gratuidade de justiça. (TRT-1, 0101464-96.2017.5.01.0041 - DEJT 2019-07-03, Rel. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, julgado em 18/06/2019)
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O contrato é pessoal em relação ao empregado, ou seja, o indivíduo foi escolhido por suas qualificações pessoais ou virtudes. O que é pessoal é o contrato, efetuado entre o empregado e o seu empregador, porque este negócio jurídico é intransmissível. Porém, a execução do serviço, o trabalho em si, pode ser transferida a outro trabalhador, a critério do empregador. No caso em estudo, o reclamante se fazia substituir quando não ia trabalhar, o que é pedra de toque para conclusão quanto à inexistência do vínculo de emprego. O empregado que se ausenta do serviço pode ser substituído, mas tal encargo cabe ao empregador, sendo que no caso em hipótese, considerando que a contratação era do serviço e não da pessoa, o próprio autor se fazia substituir. Ausente um dos requisitos previstos nos artigos 2º e , da CLT, não há como reconhecer o vínculo de emprego. (TRT-1, 0100046-71.2018.5.01.0047 - DEJT 2019-08-13, Rel. LEONARDO DIAS BORGES, julgado em 17/07/2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 2

A configuração do Grupo Econômico na Reclamação Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 12/04/2025
Evidências que levam à configuração do grupo econômico.
O impacto da Força Maior nas verbas rescisórias e acordos trabalhistas - Trabalhista
Trabalhista 19/04/2020
No ápice da pandemia do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, inúmeros impactos econômicos tem motivado o reconhecimento de Força Maior nos contratos. Veja tal influência nos acordos trabalhistas e verbas rescisórias.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 2


Súmulas e OJs que citam Artigo 2

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Art.. 13  - Seção seguinte
 DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

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