CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 110 - Constituição Federal / 1988

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DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

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Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 110

Lei:CF   Art.:art-110  

STF Tema nº 1277 do STF


Tema 1277: Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1277, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 23/09/2023)
Tema |
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

Lei:CF   Art.:art-110  

TJ-AM Perdas e Danos


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTEAM. SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO, REFERENTE AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. ANTIJURIDICIDADE CARACTERIZADA. EQUIPARAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA A EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. VIABILIDADE. ART. 5.º, INCISOS XVII E XVIII, ART. 8.º, CAPUT...
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em Educação do Estado do Amazonas - Sinteam, durante o quadriênio de 2018 a 2022. Nesse cenário, considerando a temporariedade do mandato classista dos citados servidores, depreende-se que o respectivo afastamento dos cargos de magistério, não implica em rompimento da relação jurídica com a Secretaria de Estado de Educação, tampouco, em descaracterização do efetivo exercício de magistério. Precedentes. 5. Assim, a exclusão de servidores públicos, cedidos ao respectivo sindicato da categoria, do pagamento de abono, referente ao Fundeb, ocorreu em dissonância com a legislação pertinente, bem, assim, com o entendimento do Pretório Excelso, razão pela qual se declara nulo o ato administrativo objurgado, a fim de que se promova o efetivo pagamento do benefício em questão. 6. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-AM; Mandado de Segurança Cível Nº 4002150-29.2022.8.04.0000; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 02/07/2022; Data de registro: 02/07/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 02/07/2022

TJ-AM Perdas e Danos


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTEAM. SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO, REFERENTE AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. ANTIJURIDICIDADE CARACTERIZADA. EQUIPARAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA A EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. VIABILIDADE. ART. 5.º, INCISOS XVII E XVIII, ART. 8.º, CAPUT...
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em Educação do Estado do Amazonas - Sinteam, durante o quadriênio de 2018 a 2022. Nesse cenário, considerando a temporariedade do mandato classista dos citados servidores, depreende-se que o respectivo afastamento dos cargos de magistério, não implica em rompimento da relação jurídica com a Secretaria de Estado de Educação, tampouco, em descaracterização do efetivo exercício de magistério. Precedentes. 5. Assim, a exclusão de servidores públicos, cedidos ao respectivo sindicato da categoria, do pagamento de abono, referente ao Fundeb, ocorreu em dissonância com a legislação pertinente, bem, assim, com o entendimento do Pretório Excelso, razão pela qual se declara nulo o ato administrativo objurgado, a fim de que se promova o efetivo pagamento do benefício em questão. 6. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: N/A; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 02/07/2022; Data de registro: 02/07/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 02/07/2022

TJ-AM Inconstitucionalidade Material


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DANOS MATERIAIS COMBINADA COM DECLARATÓRIA DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATO LESIVO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAMPE). NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA HORA EXTRA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. 1. A Gratificação de Atuação do Ministério Público (GAMPE) tem por finalidade remunerar adequadamente os servidores que possuem horário de expediente diferenciado, já que a jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público pode ser não apenas de 6 (seis), mas também de 8 (oito) diárias, conforme análise do artigo 6.º da Lei n.º 3.147/2007, combinado com o art. 10 da Lei n.º 2.708/2001; 2. O art. ...
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Havendo patente distinção entre as naturezas jurídicas da GAMPE e do adicional de horas extras, impende afastar a alegação de violação ao art. 7.º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, e ao art. 110, § 3.º, da Constituição do Estado do Amazonas, falecendo, por consectário lógico, a tese de inconstitucionalidade das Leis Estaduais n. 3.147/2007 e n. 2.708/2001 e no Ato PGJ n.º 205/2010; 5. Sentença mantida; 6. Recurso conhecido, e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0618585-31.2021.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 11/12/2023; Data de registro: 11/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 11/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 111 ... 117  - Seção seguinte
 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :