CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 1 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1

TJ-MT   13/06/2024
APELANTE(S): (...) APELADO(S): (...) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NAS REDES SOCIAIS - CONDUTOR EMBRIAGADO CONTIDO POR POPULARES - EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA - DIREITO À IMAGEM E À PRIVACIDADE - VEDAÇÃO À AUTOTUTELA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - LINCHAMENTO VIRTUAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. O direito à imagem é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, X, CF/88), bem como pelo art. 20, caput, do Código Civil, sendo, como regra, inviolável, garantindo-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica (art. 11) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 17), protegem o direito à honra e à imagem, reforçando a vedação de interferências arbitrárias ou abusivas. 3. A autotutela, salvo exceções legais, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo inclusive tipificada como crime, nos termos do artigo 345 do Código Penal Brasileiro. 4. A divulgação de vídeo nas redes sociais sem o consentimento da pessoa filmada, expondo-a à situação vexatória, além de violação ao direito à imagem, configura violação aos princípios do devido processo legal e aos da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). 5. O linchamento virtual, promovido pela exposição pública e humilhante do apelante nas redes sociais, representa uma forma de justiça digital com os próprios dedos, incompatível com o Estado Democrático de Direito e os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 6. Configurado o dano moral, a responsabilidade civil do apelado é evidente, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impondo-se a reparação pelos danos causados. (TJ-MT, N.U 0006704-51.2018.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/06/2024, Publicado no DJE 13/06/2024)

TJ-MS   19/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - DOCUMENTO MÉDICO, SUBSCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE INDICA TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes estatais Requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400103-75.2024.8.12.0000, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 15/03/2024, p: 19/03/2024)

TJ-SP   31/01/2024
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCHENTE. Pretensão de indenização por danos morais e materiais, em razão de inundação e destruição do muro de arrimo, causados por falha no sistema de captação e escoamento de águas pluviais. Admissibilidade. Nexo causal comprovado por prova técnica. Argumentos do Município que foram analisados e rechaçados pelo perito. Hipótese para a realização de nova perícia, prevista no art. 480 do CPC, não caracterizada. Negligência do Município demonstrada. Falha na prestação de serviço. Não comprovação de excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima). Anormalidade pluviométrica, falta de "alvará de execução" e eventual "ausência de responsável técnico" que não contribuíram para o evento danoso. Fator determinante para o evento que foi o sistema deficiente de escoamento de águas pluviais. Danos materiais parcialmente comprovados. Dano moral configurado. Possibilidade de condenação do Município em obrigação de fazer. Irregularidade na construção da tubulação de águas pluviais constatada na perícia. Sucumbência recíproca não caracterizada. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010168-29.2019.8.26.0309; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)

TJ-SP   14/11/2023
APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICÍPIO DE OSASCO. CPTM. ENCHENTE. Indenização por danos materiais e morais em razão de inundação ocorrida na residência da autora. Comprovado nos autos que a inundação se deu por responsabilidade de ambos os réus. Configurada a responsabilidade civil do Estado, cabível o dever de indenizar. Danos materiais. Apuração em liquidação de sentença. Indenização por danos morais - princípios da razoabilidade e proporcionalidade respeitados. Todavia, tratando-se de matéria de ordem pública, cabe ressaltar, de ofício, que os juros e a correção monetária, a partir de 9.12.21, devem seguir unicamente a Taxa Selic. Artigo 3º da Emenda Constitucional 113 de 2021. Sentença de procedência mantida, apenas retificada, de ofício, quanto aos consectários legais. RECURSOS DESPROVIDOS, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017441-57.2022.8.26.0405; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)

TJ-RS   11/12/2023
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ALAGAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ARROIO (...). INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 71008591331. Ao ente público compete atuar sobre os sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais de sua região. Cabe indenização quando o demandante tem sua residência alagada pelo transbordamento de água oriunda do (...), uma vez evidenciada omissão específica do ente público no que tange a realização de obras para regularização do fluxo hídrico do córrego, provocando as enchentes que inundaram a residência dos autores. Evidenciado o abalo moral. Conforme artigo 37, §6º, da Constituição Federal e artigo 43 do Código Civil, bem como a tese assentada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas nº 71008591331, a responsabilidade do Estado (como ente público) sobre alagamentos e inundações, mesmo em se tratando de casos de omissão, é objetiva, excetuando-se pela prova, do ente público, do rompimento do nexo causal entre a omissão e o dano suportado pelo particular. No presente caso, a conduta omissiva do poder público é revelada na desídia no cumprimento de um dever legal, verificada a presença dos elementos da culpa lato sensu. A Constituição Federal, em seu artigo 5° prevê a indenização por danos morais nos incisos V e X, assegurando a honra e imagem do ser humano como direito fundamental. Cabe salientar que o artigo 1° da Lei Maior apresenta como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, visivelmente atingida quando violada a honra do cidadão e acarretado dano. Para arbitramento por dano moral, deve-se ter sempre em conta o parâmetro da proporcionalidade, tanto na perspectiva da proibição do excesso, como da proibição da insuficiência. No caso, sopesando todos os elementos, a condição econômica da parte, o fato cometido, e as consequências advindas, o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) . RECURSO INOMINADO PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50028631420168210003, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 11-12-2023)


Súmulas e OJs que citam Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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