CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 2 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 2

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Entenda todos alguns aspectos que envolvem a utilização da interceptação telefônica.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 2


Súmulas e OJs que citam Artigo 2

LeiCF   Art.art-2  

STF Tema nº 1460 do STF


TEMA
Tema 1460: Incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - GEAC - aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; , XXXV; 37, X e XI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de incorporação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe (GEAC) - instituída pelas Leis estaduais nº 8.261/2002 e nº 13.188/2014 - aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, com base na paridade entre servidores ativos e aposentados.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1460, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
Tema
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STF Tema nº 1454 do STF


TEMA
Tema 1454: Detração do período em que o apenado se submeteu a recolhimento domiciliar noturno.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1454, Relator(a): MIN. CRISTIANO ZANIN)
Tema
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STF Tema nº 1450 do STF


TEMA
Tema 1450: Contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade, para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; ;LIV; LV; 84; IV; IX; 194; parágrafo único; III; 195; § 5º; e 201; §1º; II, da Constituição Federal, a possibilidade de contagem como tempo especial, para efeitos previdenciários, quanto à prestação de serviços de eletricista, em situação na qual configurada habitualidade na exposição do trabalhador a tensões elétricas superiores a 250 volts.

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a admissão, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, de contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1450, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

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 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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