CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 33 - CDC / 1990

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Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 33

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber - Consumidor
Consumidor 09/02/2020

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber

Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:CDC   Art.:art-33  

TJ-MT Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS – REJEIÇÃO – MÉRITO - MULTA PROCON – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – OBSERVADOS - CONSTATADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM PARTE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS – NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO — ARTIGOS 33, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/1997 — POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - RECURSO ENERGISA ...
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Julgamento: 11/05/2021, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 16/05/2021)4. Em decorrência da presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo, o interessado deve juntar cópia integral do procedimento que culminou na decisão e multa administrativas, de modo a cumprir com o disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a afirmar o valor exorbitante da multa aplicada. 5. Recurso Energisa S.A desprovido, recurso do Município de Rondonópolis parcialmente provido. (TJ-MT, N.U 1006127-18.2018.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 10/05/2022, Publicado no DJE 17/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/05/2022

TJ-MT Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS – REJEIÇÃO – MÉRITO - MULTA PROCON – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – OBSERVADOS - CONSTATADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM PARTE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS – NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO — ARTIGOS 33, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/1997 — POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - RECURSO ENERGISA ...
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Julgamento: 11/05/2021, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 16/05/2021)4. Em decorrência da presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo, o interessado deve juntar cópia integral do procedimento que culminou na decisão e multa administrativas, de modo a cumprir com o disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a afirmar o valor exorbitante da multa aplicada. 5. Recurso Energisa S.A desprovido, recurso do Município de Rondonópolis parcialmente provido. (TJ-MT, N.U 1006127-18.2018.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 10/05/2022, Publicado no DJE 13/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/05/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. SANÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 55, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ART. 33, § 2º DO DECRETO FEDERAL N. 2.181/97. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. O descumprimento injustificado do art. 55, § 4º, do Código de Defesa ao Consumidor e o art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 legitima a aplicação de sanção administrativa pelo órgão de defesa do consumidor, mostrando-se acertada a imposição de multa, se o fornecedor do produto ou serviço tiver, efetivamente, infringido as disposições. 2. No caso, ainda que a instituição financeira não tenha comparecido à audiência de conciliação, o que se poderia considerar como desrespeito à convocação do Procon, não se pode ignorar que foram apresentados os esclarecimentos solicitados, em duas oportunidades, inclusive sendo possibilitado ao consumidor o ressarcimento dos valores referentes ao TEC. 3. Desse modo, não há razoabilidade na aplicação da multa, eis que inexistiu desrespeito, recusa ou desobediência ao Procon, sendo incabível aplicar referida sanção. 4. Confirmação da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CABÍVEIS HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJSC, Apelação n. 0302697-54.2019.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-04-2023)
Acórdão em Apelação | 20/04/2023
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