Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55
TJ-SP Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
ACÓRDÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS -APONTAMENTO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA QUE DÁ PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR PAGO EM AGÊNCIA LOTÉRICA FORA ESTORNADO, BEM COMO, DE QUE HAVIA PREVISÃO CONTRATUAL PARA QUE OS PAGAMENTOS FOSSEM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NA REDE BANCÁRIA - PRETENSÃO RECURSAL À INVERSÃO DO JULGADO - SOLIDARIEDADE PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL AOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - CONSTATAÇÃO DE QUE TODOS OS PAGAMENTOS VINHAM SENDO REALIZADOS PERANTE CASAS LOTÉRICAS, SOMADA À INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O COMPROVANTE DO ALEGADO ESTORNO DA PARCELA NÃO FORA LOCALIZADO - NECESSIDADE DE REFORMA PARA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, BEM COMO, PARA A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) E CONSECTÁRIOS - SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ART.55, LJE)
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001894-82.2017.8.26.0653; Relator (a): Osmar Marcello Junior; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Vargem Grande do Sul - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020)
14/02/2020 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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STF
ACÓRDÃO
Direito do consumidor. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON POR OFENSA AO ARTIGO 55, § 4º, DO CDC. valor da multa aplicada. Reexame de legislação infraconstitucional e de provas. Impossibilidade. ausência de ofensa direta à constituição federal e Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. ...
+80 PALAVRAS
... aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário em razão do óbice da Súmula 279 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
(STF, ARE 1550198 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 19/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2025 PUBLIC 27-08-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA