Art. 18 oculto » exibir Artigo
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 19
Consumidor
09/02/2020
Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
TJ-RS Promessa de Compra e Venda
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. APLICAÇÃO DO CDC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenando a ré a pagar ao autor ...
+237 PALAVRAS
... contribuições não se aplica ao caso, pois não se trata de demissão, eliminação ou exclusão de cooperativado, mas sim de pedido de rescisão do contrato em razão do inadimplemento da ré.6. O inadimplemento da promitente vendedora implica a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, com a devolução imediata e integral das quantias pagas pelo promitente comprador, consoante Súmula 543 do STJ. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50047926320248210048, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 22-08-2025)
25/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS Práticas Abusivas
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ARTIGO 43, §2º DO CDC. PEDIDO INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA INTERNA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. 1. Recurso interposto em ação na qual a parte autora busca a declaração de nulidade e o cancelamento de inscrição em cadastro restritivo, tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 43, §2º, do CDC. Ausência de pedido indenizatório. 2. Matéria que se enquadra na subclasse "Direito Privado Não Especificado", de competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 19, §2º do Regimento Interno deste TJRS. Precedentes. COMPETÊNCIA DECLINADA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50089303420248212001, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 28-07-2025)
31/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA