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Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:
"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 113
TJ-SP Fornecimento de Energia Elétrica
ACÓRDÃO
*PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Fornecimento de energia elétrica - Fraude no relógio medidor não comprovada - Prova pericial no aparelho que concluiu pela inexistência de irregularidade na medição atribuível à demandante - Ônus da prova que pertence à concessionária do serviço - Incidência ao caso do CDC - Inexigibilidade do valor cobrado, pois apurado de forma equivocada - Hipótese em que a própria demandada deu causa ao faturamento ocorrido a menor - Incidência do art. 113, I, da Resolução ANEEL nº 414/10 - RECURSO NÃO PROVIDO.*
(TJSP; Apelação Cível 1009775-97.2018.8.26.0161; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021)
30/04/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, A QUEM CABERÁ ANALISAR SUA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA.
1. A presença do Ministério Público Federal na ação civil pública instaura a competência da Justiça Federal. Tal assertiva não significa que a lide necessariamente prosseguirá nesse Juízo, a quem cumprirá avaliar a legitimidade do Parquet Federal para atuar em face dos interesses em jogo na causa.
2. No caso, o acórdão recorrido trouxe adequados fundamentos para a atuação do Ministério Público Federal acerca da controvérsia veiculada na ação civil pública, aptos a justificar sua legitimidade ad causam .
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
(STF, RE 1463134 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 26/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA