CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 19 - CDC / 1990

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Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18 oculto » exibir Artigo
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 19

Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber - Consumidor
Consumidor 09/02/2020
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiCDC   Art.art-19  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DAS BAGAGENS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO RAZOAVELMENTE. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação indenizatória de danos materiais e morais decorrentes de falha da ré na prestação de transporte aéreo internacional, em que houve atraso no voo, cancelamento da conexão, e extravio temporário de bagagens, que só foram devolvidas após cerca de 20 (vinte) dias. 2. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. 3. Conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ...
+155 PALAVRAS
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convenções internacionais invocadas pela apelante. 6. Quanto ao dano moral, é indubitável que o extravio de bagagem é situação que ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando o dano in re ipsa (Enunciado nº 45 da Súmula deste Tribunal de Justiça). Precedentes. 7. Quantum indenizatório adequadamente arbitrado, em consonância com os danos comprovados, à luz dos princípios norteadores da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Manutenção. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ: 09226293220238190001 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 24/06/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL))
29/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-MS Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA COMPANHIA AÉREA - REEMBOLSO DE VALORES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA COMPANHIA AÉREA - DANO MATERIAL DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no âmbito do RE n. 636.331 (Tema n. 210) no sentido de os tratados internacionais prevalecerem em face do Código de Defesa do Consumidor em casos de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros. No âmbito do ARE n. 766.618 o Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela utilização da Convenção de Varsóvia e Motreal apenas quanto aos danos materiais, e não quanto ao prejuízo extrapatrimonial. II - O artigo 19 da Convenção de Montreal atribui ao transportador a responsabilidade pelos danos ocasionados ao passageiro em caso de não cumprimento dos termos contratados. III - A reparação civil exige a coexistência de outros elementos além do ato ilícito, quais sejam, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro. (TJMS. Apelação Cível n. 0808366-53.2022.8.12.0021,  Três Lagoas,  3ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 24/06/2025, p:  25/06/2025)
25/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Seções neste Capítulo) :