LEGISLAÇÃO

Art. 2.015 - Código Civil de 2002

Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

(Última alteração: 10/01/2002 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Sobrepartilha Extrajudicial - Novo CPC
CABIMENTO DA SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL: Cabível para complementar o inventário extrajudicial, em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo. (arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).
Inventário Extrajudicial  - Testamento
Cabimento de inventário extrajudicial com testamento, desde que o testamento já tiver sido homologado judicialmente, nos casos em que todos os herdeiros são capazes e concordes. (REsp 1.808.767). Em recente posicionamento, o STJ se manifestou favoravelmente ao inventário extrajudicial, mesmo na existência de testamento, desde que todos sejam capazes e concordes. EMENTA: "1. Segundo o art. 610 do CPC/2015 (art. 982 do CPC/73), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1° estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. (...) 3. Assim, de uma leitura sistemática do caput e do § 1° do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. (...) (STJ REsp nº 1.808.767 - RJ. Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. DJE 03/12/19) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000725)

VER LEGISLAÇÃO COMPLETA