Arts. 1 ... 18-A ocultos » exibir Artigos
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 19
STF Tema nº 1254 do STF
TEMA
Tema 1254: Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o regime próprio de previdência do Estado a que vinculado o servidor ou se o regime geral de previdência social.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40, da Constituição Federal, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1254, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/06/2023, publicado em 13/06/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40, da Constituição Federal, ...
+150 PALAVRAS
... vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratóriosHá Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1254, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/06/2023, publicado em 13/06/2023)
13/06/2023 •
Tema
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STF Tema nº 1157 do STF
TEMA
Tema 1157: Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1157, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 07/08/2021, publicado em 28/03/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, ...
+100 PALAVRAS
... do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1157, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 07/08/2021, publicado em 28/03/2022)
28/03/2022 •
Tema
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STF Tema nº 1007 do STF
TEMA
Tema 1007: Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Tese: A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1007, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 07/09/2018, publicado em 07/09/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Tese: A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1007, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 07/09/2018, publicado em 07/09/2018)
07/09/2018 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
I. Caso em exame
1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19...
+244 PALAVRAS
... concessão da tutela provisória.
IV. Dispositivo e tese
7. Pedido de tutela provisória de urgência julgado procedente para suspender os efeitos da decisão rescindenda e determinar o imediato retorno do pagamento da aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social de Tocantins (RPPS/TO) da qual a parte requerente era beneficiária, com a consequente suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao RGPS, até julgamento definitivo desta ação rescisória.
8. Medida cautelar referendada.
(STF, AR 3078 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
I. Caso em exame
1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19...
+244 PALAVRAS
... concessão da tutela provisória.
IV. Dispositivo e tese
7. Pedido de tutela provisória de urgência julgado procedente para suspender os efeitos da decisão rescindenda e determinar o imediato retorno do pagamento da aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social de Tocantins (RPPS/TO) da qual a parte requerente era beneficiária, com a consequente suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao RGPS, até julgamento definitivo desta ação rescisória.
8. Medida cautelar referendada.
(STF, AR 3068 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA