Lei nº 4.239 (1963)

Do Plano Diretor

Art 1º

Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos Anexos à presente Lei.
§ 1º As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.
§ 2º Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor.
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 Do Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste

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