Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 12 - Estatuto da Cidade / 2001

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Da usucapião especial de imóvel urbano

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Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II - os possuidores, em estado de composse;
III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§ 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiEstatuto da Cidade   Art.art-12  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
Apelação Cível. Usucapião especial. Sentença de procedência. Inconformismo autoral pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça, bem como pela expedição do competente mandado de registro para transcrição do domínio útil do imóvel em nome dos demandantes no Cartório do RGI competente, com a ressalva de que os mesmos estão sob o manto da gratuidade de justiça. Artigo 12, §2º, da Lei n. 10.257/2001, que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, inclusive para as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Comprovação inequívoca da hipossuficiência dos recorrentes, que estão patrocinados pela Defensoria Pública. Recurso conhecido e provido. (TJ-RJ: 00142235320148190004 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 12/03/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL))
17/03/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 12 DA LEI Nº 10.257/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O art. 12, §2º, da Lei nº 10.257/2001 - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se ...
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autor reconheceu, em sua petição inicial, não preencher os requisitos da Lei nº 1.060/1950 para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, o que afasta qualquer possibilidade de concessão destes, sendo irrelevante para tanto que tenham sido requeridos com esteio no § 2º do art. 12 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1517822/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
24/02/2017 • Acórdão em DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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