Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 61 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Disposições Finais e Transitórias

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Art. 61. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-61  

TSE


EMENTA:  
PETIÇÃO CÍVEL. RECURSOS NÃO APLICADOS NA PROMOÇÃO DAS CANDIDATURAS FEMININAS. EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021 (ART. 44, V, DA LEI 9.096/95). PANDEMIA COVID–19. SALDO REMANESCENTE. APLICAÇÃO NA CAMPANHA ELEITORAL DAS MULHERES EM 2022. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. ATENDIMENTO DA PRETENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.SÍNTESE DO CASO1. Os Diretórios Nacionais do Democratas (DEM), do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) postulam "interpretação modus in rebus, com temperamento, do art. 22, § 3º...
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da Res.–TSE 23.604.8. No decorrer do julgamento, foi promulgada e Emenda Constitucional 117, de 5 de abril de 2022, a qual contemplou, em sentido material e de forma mais ampla, a pretensão deduzida pelos requerentes.9. De acordo com sugestão constante dos votos–vista, encampada em voto ajustado do relator, deve ser incluído o teor do art. 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022 na Resolução–TSE 23.604. CONCLUSÃOPedido julgado procedente, nos termos do voto reajustado do relator. (TSE, PETIÇÃO CÍVEL nº 060041675, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 93, Data 23/05/2022)
Acórdão em Petição Cívil | 23/05/2022
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. AÇÃO DE REVERSÃO DE FILIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECADÊNCIA. PORTARIA–TSE Nº 357/2020. A DATA–LIMITE PARA INSERIR O NOME DE FILIADO PREJUDICADO NA RELAÇÃO ESPECIAL DE FILIADOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS FOI 16.6.2020. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE EM 26.8.2020. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.1.      A candidata formulou requerimento de ação de reversão de filiação partidária contra o Patriota, pretendendo cancelar sua filiação ao Solidariedade e ver reconhecida a filiação ao primeiro partido, tendo em vista que pretendia concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020. Contudo, o MPE suscitou ter ocorrido a decadência, uma vez que o pedido de inclusão na lista de filiados do Patriota foi realizado após o prazo–limite fixado na ...
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da Lei nº 9.096/1995 e 105 da Lei nº 9.504/1997.4. As normas descritas na Res.–TSE nº 23.596/2019, ao definirem um prazo para a inclusão dos eleitores na lista de filiados, não extrapolam o poder regulamentar conferido a esta Corte, porquanto o intuito é assegurar a estabilidade dos atos realizados durante o processo eleitoral.5. Havendo instrução eleitoral que determina um prazo para incluir o nome do eleitor em lista especial, e considerando que o pedido da parte foi realizado somente após a data estabelecida, não há como o pedido ser conhecido ante a sua manifesta decadência.6.      Negado provimento ao agravo interno. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060007370, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 121, Data 30/06/2021)
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 30/06/2021
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. AÇÃO DE REVERSÃO DE FILIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECADÊNCIA. PORTARIA–TSE Nº 357/2020. A DATA–LIMITE PARA INSERIR O NOME DO FILIADO PREJUDICADO NA RELAÇÃO ESPECIAL DE FILIADOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS FOI 16.6.2020. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE EM 26.8.2020. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.1. A candidata formulou requerimento de ação de reversão de filiação partidária contra o Patriota, pretendendo cancelar sua filiação ao Solidariedade (SD) e ver reconhecida a filiação ao primeiro partido, tendo em vista que pretendia concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020. Contudo, o MPE suscitou a ocorrência de decadência, uma vez que o pedido de inclusão na lista de filiados do Patriota foi realizado após o prazo limite fixado ...
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da Lei nº 9.096/1995; e art. 105 da Lei nº 9.504/1997.4. As normas descritas na Res.–TSE nº 23.596/2019, ao definirem um prazo para a inclusão dos eleitores na lista de filiados, não extrapolam o poder regulamentar conferido a esta Corte, porquanto o intuito é assegurar a estabilidade dos atos realizados durante o processo eleitoral.5. Havendo instrução eleitoral que determina um prazo para a inclusão do nome do eleitor em lista especial, e considerando que o pedido da parte foi realizado somente após a data estabelecida, não há como o pedido ser conhecido ante a sua manifesta decadência.6.  Negado provimento ao agravo interno. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060007103, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 118, Data 25/06/2021, Página 0)
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 25/06/2021
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