Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 55 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

VER EMENTA

Disposições Finais e Transitórias

Art. 55. O partido político que, nos termos da legislação anterior, tenha registro definitivo, fica dispensado da condição estabelecida no § 1º do art. 7º, e deve providenciar a adaptação de seu estatuto às disposições desta Lei, no prazo de seis meses da data de sua publicação.
§ 1º A alteração estatutária com a finalidade prevista neste artigo pode ser realizada pelo partido político em reunião do órgão nacional máximo, especialmente convocado na forma dos estatutos, com antecedência mínima de trinta dias e ampla divulgação, entre seus órgãos e filiados, do projeto do estatuto.
§ 2º Aplicam-se as disposições deste artigo ao partido que, na data da publicação desta Lei:
I - tenha completado seu processo de organização nos termos da legislação anterior e requerido o registro definitivo;
II - tenha seu pedido de registro sub judice, desde que sobrevenha decisão favorável do órgão judiciário competente;
III - tenha requerido registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, após o devido registro como entidade civil.
Arts. 55-A ... 63 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-55  

TSE


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROGRAMAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. DESPROVIMENTO.1. Despesas de natureza administrativa não coadunam, a priori, com o escopo da ação afirmativa insculpida no art. 44, V, da Lei 9.096/1995, que exige a aplicação efetiva dos recursos públicos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.2. A compensação prevista no art. 55–A da Lei 9.096/1995 já é objeto de requerimento do partido em prestações de contas pregressas, de forma a inviabilizar o exame da matéria nos presentes autos.3. Os valores a serem compensados, bem como a discussão acerca do montante exequendo, devem ser objeto de apreciação nas respectivas prestações de contas, não sendo possível reconhecer, no processo relativo ao exercício de 2017, a discussão afeta aos anos de 2012, 2013, 2014 ou 2015.4. Agravo Regimental desprovido. (TSE, Prestação de Contas nº 060038475, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 78, Data 28/04/2023)
Acórdão em Agravo Regimental em Prestação de Contas | 28/04/2023
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. CONTAS DESAPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO, IPSIS LITTERIS, DAS RAZÕES DO APELO NOBRE. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que o TRE/MT, por unanimidade, desaprovou as contas do Diretório Estadual do PSB em Mato Grosso referentes ao exercício financeiro de 2016, com determinação de devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Partidário gastos sem a devida comprovação.2. O agravante não se insurgiu especificamente contra os fundamentos da decisão impugnada, especialmente contra o principal, referente à ausência de comprovação de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, limitando–se a reiterar, ipsis litteris, os mesmos argumentos expostos no recurso especial.3. Na linha do que tem decidido este Tribunal Superior, "[...] o ônus de impugnar fundamentos da decisão que obstaram o regular processamento do seu recurso é do agravante, sob pena de subsistirem as conclusões do decisum monocrático" (AgR–AI nº 154–43/GO, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17.5.2018, DJe de 2.8.2018). Ainda nesse sentido: AgR–AREspE nº 0600052–53/SP, de minha relatoria, julgado em 17.3.2022, DJe de 25.3.2022.4. A título de obiter dictum, devido à importância da matéria, ressalto que não há falar, no caso, em violação aos arts. 55–A e 55–C da Lei nº 9.096/1995, conforme bem exposto pelo presidente do TRE/MT na decisão agravada. Isso porque o acórdão recorrido, apesar de reconhecer que o partido não aplicou o percentual mínimo de 5% em programas e políticas para mulheres naquele exercício financeiro, não desaprovou as contas por esse motivo – em que pese a gravidade dessa falha.5. Agravo em recurso especial não conhecido. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 4936, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 167, Data 30/08/2022)
Acórdão em Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 30/08/2022
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONTAS DESAPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. ENUNCIADO Nº 27 DA SÚMULA DO TSE. UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. AUSÊNCIA DE INVESTIMENTOS EM PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DA MULHER. O FATO DE HAVER FUNCIONÁRIOS DO SEXO FEMININO NO SETOR ADMINISTRATIVO DO PARTIDO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SE CUMPRA A FINALIDADE DO QUE DISPOSTO NO ART. 44, V, DA LEI Nº 9.096/1995...
« (+296 PALAVRAS) »
...
Tribunal Superior Eleitoral atrai a aplicação da Súmula 30 do TSE" (AgR–AREspE nº 0607521–85/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º.7.2021, DJe de 4.8.2021). 5. Concluir de forma diversa do Tribunal regional e entender aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante da falha na prestação de contas referente à infração aos arts. 17 e 18 da Res.–TSE nº 23.464/2015 demandaria o revolvimento do conjunto fático–probatório dos autos, inviável na instância especial. Incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060007931, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 161, Data 23/08/2022)
Acórdão em Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 23/08/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Títulos neste Conteúdo) :