Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 33 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

VER EMENTA

Da Prestação de Contas

Arts. 30 ... 32 ocultos » exibir Artigos
Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:
I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;
II - origem e valor das contribuições e doações;
III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;
IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.
Arts. 34 ... 37-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-33  

TSE


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A decisão impugnada no agravo interno negou seguimento ao agravo em recurso especial, ante os seguintes fundamentos: a) ausência de usurpação de competência do TSE pelo Tribunal a quo, pois o exame da admissibilidade do recurso especial, feito por esta Corte Superior, não está vinculado ao juízo de admissibilidade realizado na instância de origem; b) afastamento da alegação de vício no julgado pela prática de decisão surpresa, pois "[...] não cabe ao julgador informar previamente às partes quais os dispositivos legais e os institutos jurídicos passíveis de aplicação ...
« (+623 PALAVRAS) »
...
apontadas no processo de prestação de contas e decidir sobre a aptidão da documentação juntada para comprovar os gastos em comento demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial – apesar dos apelos em contrário da agremiação embargante.6. "Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (artigo 275 do Código Eleitoral), não sendo meio adequado para veicular o simples inconformismo do embargante com a decisão embargada que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa" (ED–AgR–REspEl nº 0600197–91/SP, rel. Min. Sérgio Banhos, julgados em 18.2.2021, DJe de 10.3.2021).7. Embargos de declaração rejeitados. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 2217, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 31, Data 06/03/2023)
Acórdão em Embargos de declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 06/03/2023
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ARGUMENTOS INAPTOS PARA REFORMAR A DECISÃO IMPUGNADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A decisão impugnada negou seguimento ao agravo, ante os seguintes fundamentos: a) ausência de usurpação de competência do TSE pelo Tribunal a quo, pois o exame da admissibilidade do recurso especial, feito por esta Corte Superior, não está vinculado ao juízo de admissibilidade realizado na instância de origem; b) afastamento da alegação de vício no julgado pela prática de decisão surpresa, pois "[...] não cabe ao julgador informar previamente às partes quais os dispositivos legais e os institutos jurídicos passíveis de aplicação no exame da causa, tampouco é exigível que toda solução ...
« (+551 PALAVRAS) »
...
, da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada, mas, sim, que o julgador indique de forma clara as razões de seu convencimento" (AgR–REspe 0600212–63/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 7.4.2021), sendo pacífico o entendimento jurisprudencial quanto a "não se exigir que o julgador aborde todos os argumentos articulados pelas partes, mas sim que enfrente todos os pontos necessários à solução da controvérsia" (AgR–REspEl nº 0600634–93/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 15.6.2021).5. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificá–la.6. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 2217, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 257, Data 16/12/2022)
Acórdão em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral | 16/12/2022
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
RA 4/15 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL (1321) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0000022–17.2016.6.10.0000 (PJe) – SÃO LUÍS – (...) Relator: Ministro Raul Araújo Agravante: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Estadual Advogado: Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo – OAB/MA 5166 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ARGUMENTOS INAPTOS PARA REFORMAR A DECISÃO IMPUGNADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. A decisão impugnada negou seguimento ao agravo, ante os seguintes fundamentos: a) ausência de usurpação de competência do TSE pelo Tribunal a quo, pois o exame da admissibilidade do recurso especial, ...
« (+615 PALAVRAS) »
...
, da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada, mas, sim, que o julgador indique de forma clara as razões de seu convencimento” (AgR–REspe 0600212–63/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 7.4.2021), sendo pacífico o entendimento jurisprudencial quanto a “não se exigir que o julgador aborde todos os argumentos articulados pelas partes, mas sim que enfrente todos os pontos necessários à solução da controvérsia” (AgR–REspEl nº 0600634–93/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 15.6.2021). 5. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificá–la. 6. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 000002217, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 257, Data 16/12/2022)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL no(a) AREspE | 16/12/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 38 ... 44-A  - Capítulo seguinte
 Do Fundo Partidário

Das Finanças e Contabilidade dos Partidos (Capítulos neste Título) :