Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 14 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade brasileira;
III - capacidade civil;
IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel em direito;
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei dos Notários e Registradores   Art.:art-14  

TJ-RS Inscrição / Documentação


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS E TÍTULOS. OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EDITAL Nº 002/2019 - CECPODNR. CANDIDATO INVESTIDO NA FUNÇÃO DE OFICIAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUSPENSÃO DA DELEGAÇÃO. INIDONEIDADE MORAL - ART. 14 DA LEI Nº 8.935/94. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS. Evidenciado o exame da questão atinente à inidoneidade moral do embargante, em razão do descumprimento dos deveres legais, diante da inobservância das prescrições legais e normativas no desempenho da delegação no âmbito do Estado de Santa Catarina, não obstante eventual remoção superveniente do assento funcional naquele ente, motivada no decurso do tempo. Assim, não demonstrada a omissão, contradição e erro material no acórdão, a indicar a nítida pretensão de rediscussão da matéria, incabível na via aclaratória. Embargos de declaração desacolhidos. (TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 70085748838, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 18-05-2023)
Acórdão em Embargos de Declaração | 24/05/2023

TJ-RS Inscrição / Documentação


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS E TÍTULOS. OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EDITAL Nº 002/2019 - CECPODNR. CANDIDATO INVESTIDO NA FUNÇÃO DE OFICIAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUSPENSÃO DA DELEGAÇÃO. INIDONEIDADE MORAL - ART. 14 DA LEI Nº 8.935/94. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Evidenciada a suspensão da delegação do impetrante, de Oficial Registrador da Comarca de Concórdia/SC, nos autos do PAD nº 0002865-59.2020.8.24.0710 - CGJTJSC -, em razão da cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, e descumprimento dos deveres legais, em inobservância às prescrições legais e normativas no desempenho da delegação, e a tipificação como conduta atentatória às instituições notariais e de registro. Nesse contexto a motivação administrativa aqui indigitada, no sentido da exclusão do certame de provas e títulos para a outorga de delegação nos serviços do Estado do Rio Grande do Sul, com base na inidoneidade moral específica, requisito para o ingresso constante do art. 14 da Lei nº 8.935/94; e item 9.10 do Edital nº 002/2019-CECPODNR. Portanto, não demonstrada a ilegalidade no ato administrativo. Por maioria, segurança denegada. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 70085697373, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 14-03-2023)
Acórdão em Mandado de Segurança | 20/03/2023

TJ-MT ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - ISSQN - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INTERINO - EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO CARGO DE NOTÁRIO AO ESTADO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DOS ENTES FEDERATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - INTERVENTOR - ATUAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DURANTE AFASTAMENTO DO TITULAR DA SERVENTIA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - DEVEDOR SOLIDÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O ISSQN incide sobre a prestação de serviços, inclusive os notariais e de registro, quando ocorre a sua delegação, pelo ente público ao particular.2. A delegação do serviço notarial e de registro somente se aperfeiçoa quando verificados os requisitos do art. 14...
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a imunidade constitucional deve ser observada, não incidindo o ISSQN nas atividades desenvolvidas nessa condição.4. Na intervenção, o titular da serventia é afastado do cargo, nomeando-se interventor, que presta o serviço em substituição ao titular. Nessa situação, não há a extinção da delegação e o serviço prestado não está sujeito à imunidade tributária recíproca, sendo devido pelo titular da serventia e pelo interventor, em caráter solidário, mediante a aplicação da Responsabilidade Tributária Solidária.5. Recurso parcialmente provido, para manter hígidos os autos de infração lavrados em decorrência do não recolhimento do imposto, nos períodos em que a apelante atuou como interventora na Serventia Extrajudicial. (TJ-MT, N.U 1001249-45.2018.8.11.0037, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/02/2023, Publicado no DJE 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/02/2023
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