Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 7 - Lei das Desapropriações / 1941

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
Parágrafo único. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei das Desapropriações   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. Não há violação do 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Hipótese em que a Corte estadual rejeitou fundamentadamente os supostos vícios do laudo pericial, entendendo que o expert nomeado pelo ...
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recurso especial ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.4. O art. 39, VIII, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que trata das práticas abusivas do fornecedor de produtos e serviços, está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido, visto que este tratou de desapropriação de imóvel urbano, cuja indenização se submete a legislação específica (Decreto-Lei n. 3.365/1941).5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.429.429/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Acórdão em ART | 24/02/2022

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MANDADO TRANSLATIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIRO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERDA DE RENDA. ÔNUS DO DESAPROPRIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §1º DO DL. 3.365/41. 1. O compromisso de compra e venda acostado aos autos pelo autor é instrumento apto a servir de título para a aquisição de direito real sobre o imóvel, legitimando-o para a propositura da ação de indenização. 2. Levando-se em conta que foi decretada a utilidade pública do imóvel em 2014, que resultou no apossamento da propriedade sem as formalidades legais de desapropriação, ...
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, do DL 3.365/41 (STF: ADI 2.332 e STJ: Tese 182) 6. Os limites percentuais estabelecidos o art. 27, §1º do DL 3.365/41, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriação indiretas por força do § 3º do mesmo artigo. 7. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, percentual que se encontra entre os limites fixados na lei e em plena harmonia com a iterativa jurisprudência desta Corte. 8. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 1008090-24.2019.4.01.3306, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, DÉCIMA TURMA, PJe 27/09/2023 PAG PJe 27/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/09/2023

TJ-SP Servidão Administrativa


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão ao ingresso no imóvel dos recorridos, alcançado pela declaração de utilidade pública objeto da Resolução Autorizativa nº 13.580, de 31 de janeiro de 2023, destinada à construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sem a prestação da caução determinada pelo juízo de primeiro grau - Viabilidade - Exegese do artigo 7º do Decreto-lei nº 3.365/41 - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2208552-33.2023.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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