Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1
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Ação de despejo - Penhora do bem de família do fiador
BEM DE FAMÍLIA DO LOCATÁRIO: Precedentes sobre o tema entendem ser inaplicável a exceção da Lei 8.009 sobre o bem de família do Locatário. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCATÁRIO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA. 1 - O artigo 1.º da Lei 8.009 de 29 de março de 1990 estabelece que o imóvel residencial próprio, do casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas naquela lei; 2 - Documentos juntados que compravam que o imóvel penhorado é o único de propriedade da executada, onde ela reside com seus filhos; 3 - Exceção de impenhorabilidade prevista nos contratos de locação, que se restringe ao fiador e não ao locatário, conforme expresso no artigo 3º, inciso VII, da Lei de 8.009/90. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22418846420188260000 SP 2241884-64.2018.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 27/02/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2019)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1
Empresarial
18/09/2024
Blindagem patrimonial: o manual completo para 2024
Você sabe como fazer a blindagem patrimonial? Confira mais detalhes sobre o tema em nosso post!Decisões selecionadas sobre o Artigo 1
TJ-MG
21/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI 8.009 /1990 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O caput do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 dispõe que o imóvel utilizado como moradia da entidade familiar é impenhorável, de forma que não poderá ser utilizado como forma de satisfazer créditos, independentemente de sua natureza, salvo nos casos expressamente previstos em lei. 2- Ante a ausência da demonstração dos requisitos legais caracterizadores, exigidos pela Lei 8.009 /1990, o imóvel não poderá ser reconhecido como bem de família e, consequentemente, não se poderá declarar a impenhorabilidade do referido bem. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.01.037538-4/002, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, julgamento em 17/12/2019, publicação da súmula em 21/01/2020)
TJ-SP
17/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Tutela Cautelar em Caráter Antecedente". Contrato de Locação. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do andamento da Execução de Título Extrajudicial distribuída precedentemente e de afastamento da penhora que recaiu sobre o imóvel da fiadora a pretexto de "bem de família". INCONFORMISMO das autoras deduzido no Recurso. EXAME: Anterior ajuizamento de Execução de Título Extrajudicial contra a fiadora agravante. Não comprovação de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito de "bem de família". (...). Não configuração dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a suspensão do andamento da Execução, que tramitou regularmente, inclusive com a constituição de Advogado por parte da fiadora agravante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065035-09.2019.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020)
TJ-RS
12/12/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA REJEITADA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA. POSSIBILIDADE DA PENHORA. - Existência de norma legal expressa afirmando a respeito da impenhorabilidade do bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90. - No entanto, nos termos da mesma lei, art. 3º, a regra da impenhorabilidade não se aplica a determinadas situações, como a execução de hipoteca sobre o bem que fora, voluntariamente, oferecido como garantia real pelo casal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082136508, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 12-12-2019)
TJ-RS
22/08/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA EM FAVOR DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA PENHORA. Impenhorabilidade. A regra estabelecida pela Lei nº 8.009/90, que veda a penhora sobre imóvel utilizado como moradia pela parte executada e sua família, é inaplicável aos casos em que o próprio devedor abriu mão desse direito, ao oferecê-lo como garantia hipotecária, situação expressamente ressalvada pela lei (art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90). NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70081242158, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 22-08-2019)