Lei de Greve (L7783/1989)

Artigo 14 - Lei de Greve / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei de Greve   Art.:art-14  

TRT-3


EMENTA:  
TUTELA ANTECIPADA - GREVE ABUSIVA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - ATIVIDADE ESSENCIAL - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 7.783/89. A deflagração de movimento paredista em atividade essencial de transporte público, com a inobservância dos requisitos formais previstos na Lei 7.783/89, configura abuso do direito de greve, nos termos do art. 14 do citado diploma legal, sendo, pois, devida a aplicação da penalidade fixada na decisão liminar. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011439-67.2021.5.03.0000 (TutAntAnt); Disponibilização: 25/07/2022; Órgão Julgador: Secao de Dissidios Coletivos; Relator(a)/Redator(a): Convocado Paulo Emilio Vilhena da Silva)
Acórdão em TutAntAnt | 25/07/2022

TRT-3


EMENTA:  
TUTELA ANTECIPADA - GREVE ABUSIVA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - ATIVIDADE ESSENCIAL - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 7.783/89. A deflagração de movimento paredista em atividade essencial de transporte público, com a inobservância dos requisitos formais previstos na Lei 7.783/89, configura abuso do direito de greve, nos termos do art. 14 do citado diploma legal, sendo, pois, devida a aplicação da penalidade fixada na decisão liminar. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011439-67.2021.5.03.0000 (TutAntAnt); Disponibilização: 25/07/2022; Órgão Julgador: Secao de Dissidios Coletivos; Relator: Convocado Paulo Emilio Vilhena da Silva)
Acórdão em TutAntAnt | 25/07/2022

TRT-3


EMENTA:  
GREVE ABUSIVA. DISPOSIÇÕES DA LEI 7.783/89. VIOLAÇÃO. Consoante o artigo 14 da Lei 7.783/89, o desrespeito às exigências contidas nessa lei para deflagração do movimento paredista constitui fator capaz de caracterizar o abuso do direito de greve. Evidenciado o descumprimento das diretrizes insertas nos artigos 3º, parágrafo único, da Lei n° 7.783/89, declara-se a abusividade da greve. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010363-71.2022.5.03.0000 (DCG); Disponibilização: 25/07/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 202; Órgão Julgador: Secao de Dissidios Coletivos; Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon)
Acórdão em DCG | 25/07/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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