Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 37 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Comando e da Subordinação

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Art. 37. Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único. No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os suboficiais, os subtenentes e os sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-37  

TCU ACÓRDÃO 951/2024 ATA 4/2024 - SEGUNDA CÂMARA


EMENTA:  
PESSOAL. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATS COM CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO CIVIL, VEDADO NOS TERMOS DO ART. I C/C §1º DO ART. 37 DA LEI 6.880/1980. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. (TCU, ACÓRDÃO 951/2024 ATA 4/2024 - SEGUNDA CÂMARA, Relator(a): AROLDO CEDRAZ, Data da sessão: 20/02/2024)
Acórdão | 20/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPULSÃO DAS FILEIRAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ANISTIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO E O RESULTADO OBTIDO PELA MAIORIA DA COMISSÃO DE ANISTIA. COTEJO ANALÍTICO DE PROVAS. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE CONFIGURADA. CONTROLE JUDICIAL. APELO IMPROVIDO.01. O cerne da controvérsia versa sobre as seguintes matérias: a) como preliminar: se restou (ou não) configurada a lesão grave e de difícil reparação, além do perigo da irreversibilidade dos valores pagos pela União e; ainda, se é devida (ou não) a alteração no valor da causa;  b) como prejudicial de mérito, se ocorreu ...
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congruência entre as razões explicitadas no referido ato normativo e o resultado obtido pela maioria da Comissão de Anistia, à luz do cotejo analítico de provas.07. Por fim, considerando o improvimento do recurso, na análise do mérito, não se verificam, por consequência, o preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo à apelação, à luz do art. 1.012, §§3º e do CPC/15. Pleito de concessão de efeito suspensivo indeferido. Sentença mantida.08. Apelo da União improvido.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5007127-43.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 30/08/2023, Intimação via sistema DATA: 14/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 14/09/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVL E ADMINISTRATIVO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES (CORTE ESPECIAL JUDICIAL) - MANDADO DE SEGURANÇA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO (VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO) DE PARTICULARES PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE FUNÇÕES ESTATAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - LEI Nº 8.745/1993 - VEDAÇÃO TEMPORAL À RECONTRATAÇÃO - INCIDENTE ACOLHIDO: S3/TRF1 (MATÉRIA ADMINISTRATIVA). 1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência, instaurado perante a Corte Especial Judicial/TRF1, nos autos da Remessa Oficial havida por força da sentença concessiva da segurança (MS), que então viabilizou à impetrante sua "contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público" (art. 37...
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de que a competência seria e é da S3/TRF1 porque, dela sendo a jurisdição alusiva a Concursos Públicos, tem-se que as regras do Procedimento Simplificado de Contratação de tal muito se aproximam e, não o bastante, os questionamentos sobre a legitimidade da Contratação Temporária usualmente ou quando em vez tangenciam o debate acerca do malferimento ou não às normas (regras e princípios) atinentes ao Inciso II do art. 37 da da CRFB/1988 (disciplina da investidura "em cargo ou emprego público" via "aprovação prévia em concurso público" (...)". Ver ("e.g."): STJ, EDcl-EDcl-REsp nº 1.767.863/SE. 7 - Incidente conhecido e acolhido: declarado competente o Suscitado (Des. Fed. da S3/TRF1). (TRF-1, CC 1016271-33.2022.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, CORTE ESPECIAL, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 22/08/2023
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