Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 32 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Compromisso Militar

Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-32  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA. ILEGALIDADE DO ATO NÃO DEMONSTRADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE INEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. O militar temporário não tem direito adquirido à permanência no serviço ativo das forças armadas ao qual está vinculado, esteja ele engajado ou reengajado, podendo ser a qualquer tempo licenciado ex officio, ainda que antes do prazo inicialmente previsto para o licenciamento, por meio de ato discricionário da Administração, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade, independentemente de motivação ou de processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 2. Conforme se vê art. 121...
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atividade laboral, tanto no âmbito civil quanto no militar (Corte Especial nos EREsp 1.123.371/RS, DJe 12/03/2019). 5. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, incumbindo a quem impugná-la o ônus de comprovar a capacidade financeira da parte de arcar com as custas do processo e honorários, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fatos que a União não se desincumbiu de provar. 6. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/73, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §11, do NCPC. 7. Apelações não providas. (TRF-1, AC 0010241-32.2005.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 04/10/2022 PAG PJe 04/10/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/10/2022

TRF-3


EMENTA:  
      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. SERVIDOR MILITAR. EXÉRCITO.  SINDICÂNCIA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.  OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) preceitua que a violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas. Além disso, dispõe que a inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, ...
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 , I , do Decreto nº 4.346/2002, não se olvidando, neste exame, das peculiaridades que cercam a vida castrense, regida que é pela hierarquia e disciplina, a impor restrições a quem opta por seguir carreira militar. Assim, tem-se pela legalidade do licenciamento a bem da disciplina, considerando a existência do fato tido pela Autoridade Militar como transgressão disciplinar, a ofender  a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, o que se encontra no âmbito do poder discricionário da Administração Pública,  não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, escrutinando critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000387-39.2019.4.03.6144, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/10/2021, DJEN DATA: 27/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
   ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LESÕES ORTOPÉDICAS. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NÃO INVÁLIDO. REFORMA E REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO. DESCABIDAS. DISCRICIONARIEDADE. DANO MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença  que julgou improcedentes os pedidos iniciais de anulação de ato de desligamento, com reintegração para tratamento médico e posterior reforma, com pagamento retroativo de soldo e indenização por danos morais.  Honorários advocatícios fixados em R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, ...
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incapacidade, o autor poderia ser desligado nos termos da legislação de regência.  Ademais, conforme prevê o Estatuto dos Militares, "não alcançada a estabilidade no serviço militar, é legal o licenciamento ex officio por conveniência e oportunidade da Administração" (STJ-AgRg no REsp 1522907/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/06/2015). 6. No caso concreto, a parte autora não demonstrou a ocorrência de lesão a seus direitos da personalidade. Não se pode imputar à Administração Militar a prática de conduta ilícita tendente a gerar dano de natureza moral ao autor. Não há qualquer indicativo de que a Administração tenha se omitido. Ao contrário, há provas de que a União forneceu tratamento médico adequado para o quadro clínico apresentado à época pelo autor.7.Apelação não provida.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000123-19.2017.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 30/04/2021, DJEN DATA: 05/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/05/2021
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