Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 155 - Estatuto dos Militares / 1980

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Disposições Gerais, Transitórias e Finais

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Art. 155. Aos Cabos que, na data da vigência desta Lei, tenham adquirido estabilidade será permitido permanecer no serviço ativo, em caráter excepcional, de acordo com o interesse da respectiva Força Singular, até completarem 50 (cinqüenta) anos de idade, ressalvadas outras disposições legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-155  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO PREENCHIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Hipótese em que não restaram configurados quaisquer dos pressupostos processuais constantes no art. 1.022 do CPC para o cabimento do presente recurso. 2. Esta eg. Turma manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre a matéria litigiosa devolvida a julgamento, no sentido de que o pleito de promoção à graduação de Terceiro-Sargento, formulado pelos recorrentes, encontra óbice na legislação de regência, qual seja, o atingimento da idade limite para permanência na respectiva Força Militar, conforme disposto no art. 155 da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). 3. As alegações trazidas à baila revelam, na verdade, articulação de error in judicando e contrariedade com a solução dada pelo Tribunal, o que, por certo, desafia recurso próprio, não compatível com os estreitos limites dos embargos declaratórios, que não constituem veículo próprio para o reexame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão ou reforma de matéria já decidida. 4. O simples desejo de prequestionamento não acarreta a admissibilidade dos embargos ora manejados se o acórdão não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. Embargos de declaração desprovidos. mjc (TRF-5, PROCESSO: 08010294120194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/09/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 27/09/2022
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TRF-5


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE PARA PERMANÊNCIA NA FORÇA. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 155 DA LEI 6.880/80. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial objetivando a promoção dos autores à graduação de Terceiro-Sargento da Aeronáutica. 2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista encontrarem-se ...
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tem-se que a prorrogação excepcional também não constitui direito subjetivo do militar, estando sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 9. Honorários recursais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. 10. Apelação desprovida. mjc (TRF-5, PROCESSO: 08010294120194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 21/06/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DENTISTA. LIMITE ETÁRIO. LEI 12.705/2012. RE 600.885. ESPECIFICIDADES DA CARREIRA MILITAR. RAZOABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. Neste sentido, cabe pontuar que as alegações não envolvem omissão, contradição ou obscuridade sanáveis em embargos de declaração, mas efetiva impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, ...
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recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 7. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.8. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001003-58.2020.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 13/10/2021, DJEN DATA: 19/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/10/2021
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